Nos anos que antecederam ao governo de Fernando Henrique Cardoso, a carga tributária girava em torno de 26% do PIB. Ao final do de 2002, chegou perto dos 36% e agora estima-se que ela poderá chegar aos 40%. Segundo estimativa feita por alguns tributaristas, caso a reforma tributária que está sendo discutida seja aprovada, haverá um aumento da carga tributária de 3,0% a 4,0%. Uma reforma tributária, deveria criar espaços e condições para a redução dos tributos e da sonegação.
A política econômica adotada pelo governo federal, objetivando a redução e a manutenção dos baixos índices de inflação através da elevação da taxa de juros, provocou uma significativa redução do nível de atividade econômica e uma extraordinária elevação do endividamento das empresas. Como consequência dessa política macroeconômica, um dos efeitos causados nas empresas foi a necessidade de atrasar o pagamento dos tributos. Agora, esse passivo fiscal precisa ser bem administrado para que sua liquidação não acarrete mais ônus.
Diante desse quadro, torna-se imperativo frisar que as empresas, para viabilizarem seu desenvolvimento e até mesmo sua sobrevivência num mercado altamente competitivo, precisam implantar o Planejamento Tributário, objetivando a economia legal de tributos. Não se pode ficar esperando por iniciativa de governos. Eles estão sempre precisando arrecadar mais e por isso imprescinde da ajuda do contribuinte.
Aplicar simplesmente a legislação, não é fazer Planejamento Tributário, mas apenas e tão-somente cumprir uma obrigação. O mínimo que se pode fazer. Planejar é um processo de decidir o curso de ação que deverá ser tomado para o futuro. É quando se escolhe a melhor alternativa dentre os diversos caminhos que se apresentam, antes da ocorrência do fato gerador. Depende pois da nossa capacidade criativa e do conhecimento da legislação, para não incorrermos na prática de simulação, e, sobretudo no trabalho de equipe, porque envolve, não raro, análises contábeis, societárias e tributárias.
O Planejamento Tributário que pode ser administrativo ou judicial, aliado a arrojados projetos de economia, estratégias de mercado e outros fatores, podem contribuir decisivamente para o progresso empresarial, sem contudo colaborar jamais com a evasão tributária. A economia tributária, obtida principalmente através da escolha da melhor opção, dentre as diversas formas de tributação, a recuperação dos créditos tributários pagos indevidamente, o aproveitamento de créditos, realizados de forma legal, tornaram-se um expediente imprescindível para a busca da competitividade das empresas.
Um exemplo que pode ser citado é a postergação do faturamento dos últimos dias do mês ou (trimestre) que, se adiado para o mês ou (trimestre) seguinte, poderá gerar uma economia fiscal, pois as receitas serão reconhecidas no mês ou (trimestre) seguintes. Os efeitos da postergação do faturamento abrangem o PIS, COFINS, IR, CSL, ISS, ICMS e IPI.
NELSON ROCHA é administrador de empresas com especialização na Área Tributária em Londrina

mockup