''Lei não se discute, lei se cumpre.'' O velho - e sempre atual - jargão se aplica perfeitamente à situação dos sete ex-Cartórios Distritais de Londrina, transformados em Tabelionatos de Sede da Comarca pela Lei nº 14.351, promulgada em março deste ano pela Assembléia Legislativa do Paraná.
Esta lei dá nova redação ao Código de Organização e Divisão Judiciárias e, em seu artigo 261, extingue os Distritos Judiciários de Londrina, estabelece suas novas designações legais e os autoriza a funcionar na Sede da Comarca.
A promulgação da lei foi uma vitória dos escrivães distritais, mas, ao mesmo tempo, deixou-os na situação de autênticos párias notariais. Porque, ao ser comunicado da transferência dos tabelionatos distritais para a sede da Comarca, o exmo. dr. juiz titular da 1 Vara de Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Londrina, remeteu a comunicação ao Tribunal de Justiça do Paraná, onde se encontra à espera de um pronunciamento.
A instalação dos novos Tabelionatos - ou Serventias Notariais, de acordo com o léxico jurídico - não somente preserva a prestação de serviços essenciais, como os democratiza, tornando-os, assim, mais acessíveis à população.
Se dependessem apenas da demanda dos distritos rurais de Londrina, estes cartórios já teriam sucumbido há muito tempo. O êxodo rural é um processo consolidado e em plena ocorrência, em maior ou menor intensidade, em todo o território nacional.
Em Londrina, como também em outras cidades do Paraná que tinham no café sua principal fonte de riqueza, o êxodo rural despontou na década de 1970, motivado pela geada que arrasou os cafezais. Naquele período, a população rural de Londrina diminuiu mais de 85%, e continua a diminuir até hoje.
Para efeito de comparação, na década de 1950, auge de nossa produção cafeeira, 52,07% da população londrinense vivia na zona rural. Em 2000, segundo o Censo realizado pelo IBGE, os moradores da zona rural se restringiam a escassos 3,07% da população do município.
As novas serventias democratizam a prestação de serviços notariais porque estão distribuídas em sua maioria na periferia da cidade. E também barateiam os custos desses serviços porque, entre outros itens, dispensam seus usuários de gastos com transporte, estacionamento, alimentação, além das filas intermináveis, pois os atuais cartórios são todos situados no quadrilátero de cerca de 400 metros da Catedral.
Temos certeza de que o Tribunal de Justiça se mostrará sensível à prevalência do bem comum, até porque, nos distritos nenhum habitante faz uso de atos notariais neles eventualmente lavrados, e a população da cidade é mais que carente de tais serviços.
CARLOS ALBERTO PAOLIELLO AZEVEDO é advogado em Londrina

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