ESPAÇO ABERTO - Os limites de Feliciano
PUBLICAÇÃO
sábado, 06 de abril de 2013
Clodomiro José Bannwart Júnior 
O novo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH) da Câmara Federal, o deputado e pastor Marco Feliciano (PSC), mal assumiu o cargo e já é alvo de acusações de práticas discriminatórias. A Procuradoria-Geral da República já havia feito uma representação contra o deputado no Supremo Tribunal Federal (STF). Nas últimas semanas, porém, multiplicaram as manifestações pelo País que pedem a imediata renúncia do parlamentar.
O pastor político se apresenta e se vende também como obreiro ungido por Deus, PhD em divindade e, talvez, por isso, com invejável currículo, se sinta legitimado para falar as "verdades" da religião por ele fundada, sejam em canais de televisão, púlpitos e shows, disparando contra negros, homossexuais e seguidores de outras denominações religiosas, sobretudo a Igreja Católica e a umbanda.
É preciso, no entanto, lembrar ao pastor Feliciano que as suas convicções religiosas e a forma propedêutica de pregá-las soam incompatíveis com o regime constitucional do Estado democrático, o qual, por ser laico, aconselha que as religiões não apenas deixem o Estado em paz, mas que mantenham, além disso, a paz entre si.
Ainda que Feliciano reivindique a seu favor o direito de liberdade religiosa ou até mesmo a liberdade de expressão, há de reconhecer a existência de princípios normativos irrenunciáveis que balizam a convivência pacífica de conteúdos valorativos religiosos e culturais distintos. A tolerância é um desses princípios.
A tolerância, no entanto, não se limita a mera benevolência desdenhosa nem a uma postura de indiferença em relação ao outro e aos seus valores. A tolerância é, antes de tudo, um princípio que exige o reconhecimento recíproco da liberdade de crença e dos modos distintos de vida. Ademais, é a tolerância que reveste o indivíduo do direito de ser poupado de práticas religiosas e de valores diferentes aos seus.
No caso de Feliciano, o que se observa é o açodamento de um modelo de discurso que fere, pelo conteúdo dos pré-conceitos e de pré-juízos continuamente proferidos, a essência do Estado Democrático de Direito. O pluralismo das visões de mundo não nega a democracia, apenas reforça a tensão que alimenta a sua força. Porém, quando se ataca o alicerce da reciprocidade cidadã, alcança-se o traçado da fronteira entre aquilo que deve ser tolerado e aquilo que não pode ser permitido. É uma distinção básica entre aquilo que pertence, por um lado, ao conjunto de valores de uma comunidade religiosa e, por outro, ao conjunto de princípios constitucionais que fomentam o exercício da cidadania de uma comunidade política.
As religiões devem conviver inclusas aos preceitos da política e não o contrário. Jamais a política deve gravitar limitada aos preceitos desta ou daquela religião. Pois, se assim fosse, liquidaria a um só golpe a liberdade cidadã e, sobretudo, os direitos das minorias, aqueles que, contraditoriamente, sob a indicação de seus pares, Feliciano foi incumbido de dar guarida e proteção.
A atitude dúbia de Feliciano implica em contradição performativa, ou seja, o conteúdo do que ele profere na esfera religiosa nega frontalmente as condições de possibilidade da democracia, a mesma que garante a ele o direito de expressar livremente suas convicções particularizadas de crença. É como se alguém batesse à porta e perguntasse: "Tem alguém aí?". E Feliciano, de dentro, respondesse: "Não tem ninguém aqui". O conteúdo do que é dito nega a si próprio. Isso é contradição performativa!
Enquanto o deputado Feliciano não compreender as regras básicas da convivência plural, não faz sentido sua permanência à frente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias. A substância fundamental da democracia não deve sofrer nenhuma espécie de tolhimento, menos ainda contradição.
CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JÚNIOR
é professor de Ética e Filosofia Política
na Universidade Estadual de Londrina
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