No último dia 13 de julho comemorou-se 13 anos da sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal diploma legal apresenta duas propostas fundamentais: a) garantir que as crianças e adolescentes brasileiros, até então reconhecidos como meros objetos de intervenção da família e do Estado, passem a ser tratados como sujeitos de direitos; b) o desenvolvimento de uma nova política, informada pelos princípios da descentralização político-administrativa (com a consequente municipalização das ações) e da participação da sociedade civil.
Embora a maioria de nossas crianças e adolescentes ainda esteja afastada da possibilidade do exercício dos direitos mais elementares de cidadania, não há dúvida de que, após 13 anos da sua sanção, a lei já está interferindo de forma positiva nessa amarga realidade. Seja na esfera administrativa, com atuação cada vez mais ativa e competente dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público (este último pela via dos inquéritos civis e termos de ajustamento), seja quando da intervenção da Justiça da Infância e da Juventude (aqui, principalmente, na apreciação das ações civis públicas para proteção dos interesses individuais, coletivos ou difusos relacionados a crianças e adolescentes, também, na maioria dos casos, propostas pelo MP), as previsões do ECA começam a deixar de ser singelas declarações retóricas para se constituírem em instrumentos de materialização das promessas de cidadania contidas no ordenamento jurídico.
No processo de instalação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial os de âmbito municipal, desencadeou-se a maior mobilização social jamais vista no País a favor das crianças e adolescentes. Em todas as localidades, realizam-se investigações destinadas a diagnosticar a efetiva situação da infância e da juventude para, em seguida, traçada adequada política de atendimento às necessidades detectadas, além da efetivação do controle das ações governamentais. Por tudo isso, é possível imaginar projeção no sentido da ampliação do exercício dos direitos contidos no ECA, concretizando-se cada vez mais o comando legal pertinente à proteção integral da população infanto-juvenil, com correlatos deveres por parte da família, da sociedade e, principalmente, do Estado.
Dos temas emergenciais, destaque-se a necessidade da efetiva implementação dos projetos governamentais destinados ao auxílio a famílias carentes (conforme previsão do ECA), já que, na maioria absoluta das vezes, a promoção social de uma criança ou adolescente implicará resgatar para a cidadania também os seus familiares. Atendidas as condições materiais indispensáveis à subsistência, o caminho seguinte a ser trilhado é o encaminhamento para o sistema educacional. A educação, devidamente entendida como direito de todos e dever do Estado, destina-se, conforme prevê a regra constitucional, ao pleno desenvolvimento da pessoa, sua qualificação para o trabalho e, principalmente, ao preparo para o exercício da cidadania (art. 205, da CF). O direito de acesso, permanência e sucesso no sistema educacional comparece como antídoto à marginalização social que encaminha crianças e adolescentes à mendicância, ao trabalho precoce, à prostituição e à delinquência.
Vale a convocação das forças progressistas da sociedade no sentido do empenho pela materialização dos comandos legais, porquanto, como se sabe, a lei por si só não tem o condão de modificar a realidade social, mas sim o cumprimento das sua regras pelos governantes e o exercício dos direitos nela consagrados pela sociedade civil. Além da escola, da família e de outros espaços adequados para o seu desenvolvimento, lugar de criança é nos orçamentos públicos, cumprindo-se com o princípio constitucional da prioridade absoluta em prol da infância e juventude (que significa, segundo o ECA, preferência na formulação e execução das políticas públicas, assim como destinação privilegiada de recursos) e propiciando a consecução da política traçada pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO é procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná

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