Aos amigos a lei, aos inimigos o rigor da lei. Esta famosa frase, a quem não posso atribuir a autoria, satisfaz o pensamento acerca de como as leis são aplicadas a uns e não a outros. O ex-prefeito de Londrina José Joaquim Ribeiro pagou pelo ato que cometeu. E pagou bem caro. Perdeu a grande chance de colocar seu nome na história de Londrina. Aliás, o colocou na história, mas com certeza não da forma que queria.
Mas não escrevo aqui para defender ou acusar Ribeiro. Isso caberá aos órgãos oficiais competentes, coisa que já o fizeram.
Escrevo para falar destes mesmos órgãos acusadores que, apesar de cumprirem muito bem seu papel constitucional de perseguirem os transgressores das leis, não são capazes de seguir as regras mais comezinhas do Estado.
Isto porque os órgãos que fiscalizam se a lei está sendo cumprida - e quando não está, pelo menos aqui em Londrina, perseguem os transgressores avidamente - também devem cumpri-la quando a lei é voltada para uma atitude sua.
Explico: se o policial prende o estuprador, por mais vontade que dê nele, e na própria população, de apedrejar aquele sujeito até a morte, qualquer ato que pratique que não seja aquele previsto na lei, como, por exemplo, torturar o acusado pela confissão, será um ato ilegal e, tecnicamente, equiparado ao ato do bandido.
José Ribeiro errou e deverá pagar pelo erro se a Justiça assim o condenar. Mas por enquanto ele não passa de acusado.
Tanto que a própria imprensa, temente a sofrer algum processo de indenização por violação ao direito da honra e imagem dos acusados, incorporaram um adjetivo em todas as reportagens que tratam de acusados pela Justiça, polícia ou Ministério Público: suposto. Tudo nas reportagens não passa de suposição. O suposto crime, da suposta quadrilha, do suposto desvio de dinheiro, da suposta fraude à licitação. Até o acusado se transforma em suposto acusado às vezes. Só não vi ainda a figura do suposto juiz e suposto promotor.
Volto ao assunto. Ribeiro é um homem de mais de 70 anos. Franzino, de estatura baixa, não deve pesar mais que 70 quilos. Eu me pergunto: para que algemá-lo? As fotos publicadas nos meios de comunicação quando de sua chegada a Londrina após sua prisão mostram o ex-prefeito saindo de um camburão, rodeado de militares armados com pistola .40, de fotógrafos, cinegrafistas, jornalistas e muitas outras pessoas que nem couberam nas imagens.
Há alguma necessidade de utilização de algemas? Havia risco de fuga? Poderia Ribeiro aplicar algum golpe de arte marcial, imobilizar os policiais e sair correndo? Poderia então Ribeiro se valer de sua vantagem física e tomar algum inocente como refém e exigir sua soltura? Creio que nada disso era possível e, por isso, considero o uso de algemas em Ribeiro absolutamente ilegal.
É bom lembrar que Ribeiro está preso provisoriamente. Ele ainda não foi julgado, muito menos condenado, então não pode ser tratado como culpado, ainda é acusado.
A questão da utilização das algemas já foi sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal com a edição da súmula vinculante nº 11 e consagrou o uso das algemas como absoluta exceção. Eis o texto da súmula: ''Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado''.
Não sou defensor de Ribeiro, mas questiono se os mesmos acusadores dele serão capazes de perseguir aqueles que transgrediram a súmula do Supremo Tribunal Federal? Ou a frase do início do texto é verdadeira?
JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA é advogado em Londrina

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