Recentemente o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, declarou que o caminho para combater a violência pode ser difícil e lento. Passa pela integração de todos os Estados ao projeto de segurança pública do governo federal. Para o ministro, os primeiros frutos desta união devem ser colhidos pelo Espírito Santo, que adotou o gabinete de gestão integrada. Thomaz Bastos afirma que não vai cair na tentação de iludir o povo com um pacote contra a violência toda vez que um crime assustar o País. O reaparelhamento das instituições, a reforma do Judiciário, a reforma do sistema prisional são medidas a serem tomadas. Para ele a crise no Brasil não é normativa, é uma crise institucional. Mudar a lei não avança. O que avança é mudar as ferramentas que o Estado tem para enfrentar a realidade.
Bem entendido o sistema prisional é uma dessas ferramentas tanto o de adultos como o infanto-juvenil assim, espera-se uma reestruturação dentro do que determina a lei de execução penal e sua legislação. Esta estabelece que ''a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade''.
Assistência esta que abrange os aspectos materiais, jurídicos, educacionais, sociais e religiosos. O Estado chama para si, no melhor estilo defendido pelo sociólogo Émile Durkheim, a função integradora do indivíduo infrator à sociedade. No entanto, não basta apenas que o Estado se reestruture, se reaparelhe, é necessário paralelo a isto que a própria sociedade repense sua visão a respeito das penas.
Chamo a atenção aos conflitos que emergem quando se denunciam maus tratos nas prisões, como torturas, espancamentos, etc, é impossível não ouvir, principalmente de quem já sofreu algum tipo de violência, que os defensores só aparecem para defender ''direitos humanos de bandidos''. Então melhorar o tratamento nas prisões aos criminosos é uma ofensa à maioria dos cidadãos que têm os seus direitos usurpados todos os dias.
Este modo de ver o sistema prisional e desejar o pior possível aos que transgrediram a regra é compreensível, imagine uma pessoa que teve alguém da família ou próximo brutalmente assassinado. O sentimento de vingança é avassalador e o que se deseja para o agressor é que ele entre numa prisão e de lá não saia nunca mais e de preferência que se legalize a pena de morte.
A questão é: Será que ''nós'' sociedade e o próprio Estado realmente queremos um sistema prisional que recupere os que delinquiram, como o segmento infanto-juvenil? Será que queremos o retorno desses indivíduos ao convívio social? De qualquer modo, as mudanças que o ministro da Justiça enuncia espera-se que não seja apenas a construção de mais presídios se forem de fato efetivadas, só podem fluir com sucesso se ''nós'' sociedade, abolirmos a justiça criminal existentes em nós mesmos: mudar percepções, atitudes e comportamentos, segundo Louk Hulsman, teórico do abolicionismo penal.
FRANCISCA VERGINIO SOARES é docente do departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual Londrina e da Uninorte/Londrina

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