ESPAÇO ABERTO - O que falta ao cooperativismo
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 14 de dezembro de 2004
Daniel Augusto Maddalena 
O que faria surgir uma nova área de estudo no Direito? A resposta a essa pergunta é muito mais complexa do que parece. Entretanto, se olharmos a situação em que se encontra o sistema cooperativista e o quanto ele padece no País, observaremos uma necessidade específica de se criar um movimento que busque como resultado o advento de um novo ramo do Direito: o Cooperativista.
Em que pese o fato de nossa Constituição Federal oferecer inúmeros fomentos e apoios ao desenvolvimento de Sociedades Cooperativas, a legislação específica Lei 5.764/71 abre um vasto horizonte de possibilidades de interpretação, principalmente no que concerne à questão do Ato Cooperativo.
Muitas das batalhas que hoje são travadas nos tribunais, especialmente na esfera tributária, se devem a uma falta de entendimento concreto e objetivo sobre os percentuais tributários a serem aplicados, bem como se deve ou não haver tributação sobre as operações e transações das Sociedades Cooperativas com o mercado ou com seus sócios.
A questão da isenção tributária ou redução de tributos que recaem sobre tais sociedades não é a única fonte de ignição para a criação de um novo ramo do Direito. Outras divergências permeiam o setor, haja vista os inúmeros julgados sobre a situação de relação de trabalho que afligem tanto as sociedades cooperativas quanto seus clientes.
Podemos dizer que existe um certo equilíbrio entre as interpretações, mas, como é histórico acontecer, o Direito vai se moldando a esses entendimentos e às condições sociais e culturais. Partindo dessa premissa, podemos vislumbrar o quanto se faz necessário que o conhecimento e a abrangência do estudo do Direito busque sobremaneira a especificidade da matéria cooperativista. A partir daí, nascerá uma nova proposta que ensejará o surgimento do Direito Cooperativista e que permeará as áreas trabalhista, societária, empresarial, tributária entre tantas outras.
Nesse momento, caminharemos em direção a interpretações mais concisas, gerando entendimentos alinhados com a legislação e com as expectativas dos milhões de brasileiros que interagem dentro do cenário cooperativista do Brasil e que encontraram nesse modelo de Sociedade uma nova forma de viver e empreender, amparada pela nossa soberana constituição.
É preciso, porém, que os juristas vejam nessa oportunidade que se apresenta um amplo cenário a ser desenhado. Cabe também a todos aqueles que operam no sistema cooperativista se empenharem em buscar soluções mais padronizadas e transparentes, que poderão facilitar e esclarecer as interpretações advindas de tais relações.
DANIEL AUGUSTO MADDALENA é consultor especialista em cooperativismo


