Nós do 9⁰ ano do ensino fundamental nos preocupamos com diversas questões sociais. É por isso que montamos um grupo de estudos por meio do qual discutimos sobre questões envolvendo a Justiça e, no presente artigo, abordarei questões preocupantes envolvendo o grande número de desaparecimentos de crianças e adolescentes no Brasil.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores de idade são consideravelmente mais vulneráveis que os adultos. Por essa razão, eles são potenciais vítimas de diversos crimes, como o sequestro. Curiosamente, mesmo que a Constituição reconheça e reforce as fragilidades da comunidade infanto-juvenil, não há um consistente programa de proteção voltado para eles.

Conforme o Ministério da Justiça, a cada hora vinte e duas pessoas desaparecem no Brasil. Em um ano, os desaparecidos somaram duzentos mil indivíduos. Detalhe: quarenta mil deles eram crianças. Visando o tema, o problema político-social que se mostra mais expressivo é a deficitária manutenção de programas de segurança, e isso quando eles existem!

Ainda que importante, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) apresenta diversas falhas, como a desatualização dos registros de sumiços de menores, o que acaba prejudicando sua aplicação. Sendo assim, o CNCA deve ser constantemente atualizado, facilitando as buscas. Essas desatualizações de dados atrapalham consideravelmente o trabalho de investigação, pois diminuem a possibilidade de encontro dos desaparecidos.

No Brasil, apenas o estado do Paraná possui uma delegacia especializada em desaparecimentos. Refiro-me à Secretaria de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride), que atua desde 1995. Sua eficiência é vista em anos como 2019, quando a instituição comemorou seu aniversário de 24 anos tendo todos os casos do ano solucionados. Desde que o Sicride passou a fazer o controle estatístico de casos em 1996, a taxa de conclusão de desaparecimentos de menores sempre foi alta (acima de 98%!).

É importante destacar que muitas pessoas acreditam que só é possível fazer o registro de desaparecimento de um familiar após 24 horas do seu sumiço, o que é um mito. Ao perceber que uma criança ou adolescente desapareceu, o registro deve ser feito imediatamente. A Lei nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”, determina a investigação policial síncrona em casos de desaparecimento de menores. Ou seja, nunca hesite em entrar em contato com as autoridades.

A conclusão mais óbvia é que o Estado deve fortificar as investigações dos inúmeros sumiços de menores. Tendo como exemplo o Sicride, o Estado deveria atentar-se na criação de delegacias especializadas nesses incidentes em todo o território nacional. Dessa forma, buscas de crianças e adolescentes poderiam ter maior taxa de sucesso. É a inteligência a serviço da população, mas nesse caso são necessários investimentos e um pouco mais de atenção por parte tanto da população quanto dos nossos representantes.

Karen Yamamoto Brambilla, estudante do nono ano do ensino fundamental no Colégio Mãe de Deus, Londrina.