A propósito da recente aprovação em Comissão Especial da Câmara dos Deputados da PEC 37, que reserva às polícias, privativamente, o poder de investigar, cabe uma tomada de posição da sociedade brasileira, pois o que está em jogo, ao que parece, é a restrição a ela mesma, na contramão dos movimentos progressistas de transparência, do poder de apurar, com maior eficiência de resultados, ilicitudes envolvendo pessoas situadas nos escalões superiores da estrutura de poder.
De fato, ao se pretender a supressão dessa atuação suplementar do MP que, hoje, na atual sistemática, vem contribuindo, decisivamente, para a superação da crença na impunidade, dirigindo seu maior rigor no combate à corrupção e aos desmandos administrativos que tanto comprometem os recursos necessários à implementação de políticas públicas inclusivas, se está a conspirar contra os interesses sociais.
Atente-se, assim, para os enormes riscos que a reação ao movimento moralizador dos costumes e dos vícios corporativos cria, voltando-se essas forças, agora, contra os agentes sociais incumbidos desse protagonismo no propósito de garroteá-los.
De fato, quando se pretende romper as teias do clientelismo político que já tanto atrasou a história deste país, fala-se em cerceamento do poder de investigar. E na medida em que se deseja afastar desta trincheira de luta uma instituição com status constitucional maiúsculo, como o Ministério Público, dotada de garantias responsáveis, como bem se sabe, pelo êxito de investigações que têm culminado com a responsabilização de muitos poderosos, tem-se nítida impressão que se está a gestar um duro golpe contra o Estado Democrático de Direito, pois, em última análise, o que se estaria a limitar é o direito do povo investigar.
Impõe-se, então, a mobilização da sociedade civil, conduzida pela imprensa livre e comprometida com a democracia - não em seu mero significado semântico, mas, sim, entendida, sem adjetivos, como meio de solução dos conflitos entre o público e o privado, método eficaz de controle do poder, garante da floração de um novo tempo e da colheita dos frutos da soberania popular por sua majestade moral -, objetivando sensibilizar os parlamentares a uma tomada de posição cívica, no sentido de um retumbante não à PEC 37.
Ora, é que a proposta contida nesta emenda constitucional representa tão grande retrocesso na agenda política que não encontra equivalente em nenhuma nação moderna destacadamente séria em termos dos indicativos de transparência ética. Basta a menção feita pelo procurador-geral da República da existência de apenas três países no mundo proibindo o MP de investigar: Uganda, Quênia e Indonésia.
Cabe a pergunta: a quem interessa interferir restritivamente nos poderes institucionais do atual modelo de Ministério Público brasileiro?
Certamente não será aos beneficiados pelo processo de saneamento político que resgata o sistema de valores morais e, por isso mesmo, aproxima-se do alcance do ideal de justiça social, estabelecendo a ruptura do status quo e dos privilégios de sempre. Não acreditamos que o Parlamento, enquanto instituição de respeito democrático, insira-se nesse rol.
Que o exemplo do mensalão - bem-sucedido, aliás, graças ao poder suplementar de investigar do Ministério Público - seja, neste estágio de nosso desenvolvimento cultural, um verdadeiro leading case, tal qual farol a iluminar nossos próximos passos com sua imensurável luz focada para o horizonte que, hoje, nos transcende.

GILBERTO GIACOIA é procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná

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