Recentemente foi aprovado o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual - PCCV. Previa-se que a lei entraria em vigor em fevereiro de 2004. O governo vetou este dispositivo, alegando, que a folha de pagamento extrapolaria os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Este seria o empecilho para implantar o PCCV em fevereiro. Situação esta, perfeitamente compreensível, ''meramente legal e técnica'' .
A LRF proíbe que o executivo estadual aplique acima de 49% (artigo 20) da receita corrente líquida em despesa total com pessoal. E define como despesa total com pessoal a somatória dos gastos com ativos, inativos e pensionistas (art. 18). Os inativos e pensionistas que podem fazer parte deste cômputo (art. 19, parágrafo 1º, VI), são os que não contribuíram com os sistemas previdenciários como o IPE, o Paraná Previdência e o INSS.
Entretanto, para nossa surpresa, em um governo tão criterioso com a aplicação da LRF, encontramos, entre os gastos que compõem a despesa total com pessoal inativos e pensionistas que contribuíram para a Previdência, contrariando o disposto no art. 19, parágrafo 1º, VI. Esta inclusão ilegal é que eleva para 52% a despesa com pessoal. A LRF permite o reajuste de salários dos servidores na data-base da categoria - 1º de junho -, mesmo quando extrapola o máximo permitido (art. 22, parágrafo único, I). No ano anterior, o governo não alardeou a obrigatoriedade de cumprir este dispositivo, nem receou ir para a cadeia.
Salientamos, ainda, o fato do art. 23 permitir que os eventuais casos de extrapolação dos limites legais podem ser eliminados nos dois quadrimestres seguintes. O que seria perfeitamente possível, o chefe da Casa Civil do Paraná, Caíto Quintana, afirma que, tendo por base, os meses entre abril/03 a abril/04, ''poderia pagar tranquilamente'' o reajuste. Onde está o entrave? A necessidade do quadrimestre ser de janeiro a abril é um disparate, pois o que conta é o regime de competência. Que compreende um mês dado somado aos onze meses anteriores (parágrafo 2º do art. 18) para verificação dos limites.
Se a aplicação da LRF - para restringir os argumentos - for preocupação constante e obsessiva do governo estadual, por que ele não cumpre todos os dispositivos da LRF? Ou o governo só pretende aplicar - forçando a interpretação - os artigos que lhe interessam?
Um representante do governo - Caíto Quintana - ameaçou retirar o PCCV da Assembléia, sem sua publicação, como retaliação ao nosso descontentamento. O PCCV então dependia de nossa subserviência a arbitrariedades? Não era o resgate da dignidade? Uma conquista? Não era fruto da preocupação com a educação e com seus educadores? Se o preço do PCCV for vergar os joelhos e aceitar o inaceitável. Recuso-me a aceitá-lo!
ARON MAGNO DANGUI é professor em Janiópolis e diretor da APP Núcleo Sindical de Campo Mourão

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