ESPAÇO ABERTO - O futuro do direito penal e das prisões
PUBLICAÇÃO
sábado, 18 de setembro de 2004
Cezar Bueno 
É sabido que na antiguidade a invenção da lei penal dirigia-se aos escravos. Havia o consenso social de que pessoas livres poderiam perder suas vidas, mas não sua liberdade. Ou seja, preferiam a morte a serem presas, amarradas ou espancadas.
No século XIX a revolução industrial foi acompanhada pela expansão do braço punitivo do Estado. Formulou-se, entre diversos setores da sociedade, a crença sobre a necessidade da mão protetora e punitiva do Estado. No século seguinte, as elites governantes presentearam a sociedade oferecendo-a como espetáculo duas grandes guerras mundiais. No século atual o poder estatal encontra-se numa crise de legitimidade sem precedentes, apesar de continuar apostando no aumento da repressão criminal e colher, como resultado, a escalada da violência. Afinal, quem são os criminosos?
Na perspectiva do liberalismo político-penal o homem é concebido como um ser livre e racional. O indivíduo que viola a lei penal não é diferente do homem honesto e trabalhador que a respeita. Praticar um crime significa apenas dizer que entre duas escolhas possíveis o sujeito preferiu o crime devendo, em contrapartida, receber uma pena. A finalidade do castigo é repor a ordem social violada e imobilizar o agressor, oferecendo-o de exemplo aos seus possíveis imitadores. A privação da liberdade, mas não a pena de morte, fará do direito penal um instrumento a serviço da defesa social e não da vingança. Sejam bem-vindas as prisões. A nova maneira de punir deve atingir, não mais o corpo, porém, a consciência do homem racional rebelde em seus dois valores supremos: liberdade e igualdade.
As celas individuais, dizem seus ideólogos, justificam-se por permitem o silêncio, a reflexão e o arrependimento do mal praticado. A individualização da pena deve provocar o sofrimento, a solidão e o remorso. A nova função do sistema prisional é obter a reconstrução moral do delinquente. A experiência da cela individual, que surgiu nos mosteiros da Idade Média para fins de penitência, é recodificada a partir da revolução burguesa e converte-se no fundamento da prisão moderna.
A pena de morte foi substituída pela pena privativa de liberdade. O tempo de vida humano adquiriu um novo significado em função de possuir um tempo útil para o trabalho. A certeza da punição e não a intensidade da pena deve fazer o homem desviar-se do caminho do crime.
Desde então, os gastos na construção de prisões, de técnicos sociais e de profissionais para administrar o sistema penitenciário não param de crescer. E o que é pior, o medo do crime, dos criminosos e a desconfiança da ação repressora do Estado só faz aumentar o pânico que assola cotidianamente amplos setores da vida social. Daí surge uma indagação: até quando a sociedade estaria apta a suportar a expansão de seu Estado penal?
CEZAR BUENO é professor de sociologia na Unifil e na PUC em Londrina


