Espaço Aberto
O Dia da Magistratura Federal
Nesta quarta-feira, 17 de março, os juízes federais da Circunscrição Judiciária de Londrina, comungando o que fora decidido em Assembléia Nacional da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), vêm manifestar perante a sociedade brasileira o seu desejo de trazer a público os anseios, as preocupações e imprescindível mudança no rumo que até então vem sendo perseguido pelas autoridades governamentais (Legislativo e Executivo Federais), no trato das questões concernentes ao Poder Judiciário.
Inicialmente gostaríamos de externar à sociedade brasileira que, acima de juízes investidos no encargo de julgar, somos antes de tudo cidadãos brasileiros, integrantes e destinatários de todas as ações impostas pelo governo federal, tanto na área social como na econômica.
Convocamos a sociedade para a discussão de temas que estão sendo tratados tanto no âmbito restrito dos Poderes Constituídos como na imprensa em geral.
Na esfera do Poder Judiciário, entendemos legítima a discussão sobre a extinção dos cargos de juízes classistas da Justiça do Trabalho. Quanto ao nepotismo nos quadros deste Poder, não há o que se discutir, visto que se trata de vício inaceitável e intransigível. Neste tópico, louvamos o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que apresenta, há tempo, norma interna que proíbe contratação de parente (sem concurso público) nos quadros da Justiça Federal da região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), demonstrando com isso seriedade no trato da coisa pública
No âmbito do Poder Executivo, entendemos legítima a discussão sobre o excesso legislativo que acomete o Poder Executivo, que na sua louvável tentativa de resolver os problemas nacionais deixa de observar, na maioria das vezes, princípios basilares da Constituição Federal, mediante sucessivas reedições de medidas provisórias.
O inconformismo que assola o corpo dos magistrados federais, ora signatários, não poderia mais permanecer restrito no seio do Poder Judiciário. Fundamental é a participação da sociedade brasileira. Ao longo do tempo tem ela sido abastecida de informações ou opiniões tendenciosas e distorcidas do verdadeiro realismo.
É chegada a hora de escancararmos as portas do Poder Judiciário para que o povo, legítimo interessado, tenha conhecimento das angústias que atormentam seus representantes e aplicadores da lei. O momento contemporâneo não admite um juiz enclausurado, alheio aos anseios e clamores que também são seus.
Abertos estamos para o debate dos problemas do Poder Judiciário, mas também pedimos à sociedade brasileira que nos escute, neste momento particular que enfrentamos.
Muito se tem dito sobre a remuneração de magistrados federais.
As distorções salariais que se apresentam no Poder Judiciário levam os magistrados federais ao desestímulo e à falta de auto-estima, mas jamais ao descaso com sua função ou com a coisa pública. A gravidade dessa distorção chega ao ponto de o juiz federal ser, muitas vezes, na esfera de escala salarial da Justiça Federal, um dos mais mal pagos, ficando atrás de servidores federais que ocupam a função de diretores de secretaria e oficiais de Justiça avaliadores. Apenas a título de ilustração, encontra-se, na esfera da Justiça Federal, no seu âmbito nacional, o seguinte quadro: juiz federal substituto: mínimo - R$ 5.606,60; máximo - (com todos os adicionais de tempo de serviço) R$ 6.131,89; diretor de Secretaria: mínimo - R$ 7.841,96 (cerca de dois anos de função comissionada); máximo - R$ 18.742,93 (inclusive proventos de aposentadoria); oficial de Justiça avaliador: mínimo - R$ 2.924,48; máximo - R$ 7.141,90.
Frise-se que não se pretende com isso desmerecer a função dos servidores da Justiça Federal, os quais são altamente qualificados para o exercício de seu mister, mas cientificar a sociedade da existência deste quadro.
Para isso, entendemos que essa distorção somente terá um princípio de fim no momento em que os Líderes dos Três Poderes, voltados para uma efetiva solução dos anseios da Magistratura Federal e da sociedade como um todo, ajam com vontade política e fixem o teto previsto (pela soberania popular) na Constituição Federal.
Diga-se que a fixação do teto não representa um escalonamento no reajuste de vencimentos dos servidores públicos federais, pois, conforme já mencionamos, no seio do Poder Judiciário Federal, o juiz recebe, por vezes, valores inferiores aos dos demais integrantes do quadro. A verdade é que com a fixação do teto reduzir-se-ão todos os vencimentos e remunerações que hoje são percebidos pelos integrantes deste Poder, bem como pelos integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, acima daquilo que foi fixado como subsídio máximo aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Portanto, é mentirosa e falaciosa a informação de que a fixação do teto representará um aumento do custo social ou do custo Brasil.
Aproveitamos a oportunidade para relembrar a razão de ser da Justiça Federal.
A Justiça Federal, representada pelos magistrados federais da circunscrição de Londrina - que proferiu no Estado do Paraná, durante o ano de 1998, 16.572 sentenças, pondo fim a 16.572 dramas sociais -, não é instrumento para proteção dos atos estatais espúrios, mas, sim, mecanismo constituído legitimamente para a verificação e correção de qualquer afronta ao texto constitucional vigente. Ao longo do tempo firmamos essa independência ao julgar questões de âmbito nacional, como é próprio da matéria a nós atribuída, resguardando os direitos do cidadão, v.g. (pagamento dos expurgos do FGTS, restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de combustível e veículo, declaração de inconstitucionalidade da retenção dos cruzados, concessão de diversos benefícios de ordem previdenciária negados na esfera administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, declaração de inconstitucionalidade de diversas exações fiscais que atingem contribuintes pessoa física ou jurídica). Não se pode esquecer, também, a efetiva atuação na área criminal, reprimindo os delitos que efetivamente ferem a segurança e a tranquilidade da comunidade.
Assim, a finalidade da mobilização desta quarta-feira é no sentido de convocar toda a sociedade civil organizada para debate dos temas aqui articulados. Nós, magistrados federais, estamos dando o primeiro passo, exteriorizando nossas verdadeiras intenções, mostrando que estamos imunes às angústias que afligem toda a comunidade.
ALEXANDRE DELANNI MONACO
Juiz federal substituto - 3ª Vara
ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Juiz federal - 1ª Vara
DÉCIO JOSÉ DA SILVA
Juiz federal - 3ª Vara
GILSON LUIZ INÁCIO
Juiz federal - 4ª Vara
MARCOS HIDEO HAMASAKI
Juiz federal - 2ª Vara
EDIVALDO MENDES DA SILVA
Juiz federal - 5ª Vara

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