Está na ordem do dia o assunto da legalização do aborto, mais especificamente na sua forma eugênica (anencefalia, etc). O Congresso está cheio de projetos abortistas, infelizmente apoiados por boa parcela do Executivo. Os mais apressados, no entanto, olvidam que a ordem jurídica de nosso País está fundada na Constituição e no sentir atual e histórico da Nação, pretendendo impor autoritariamente a sua forma de pensar.
O Brasil tem uma história a ser respeitada. Seu povo e seus homens de projeção têm direito de opinar, inclusive os que já se foram: se não deixamos viver a ''democracia dos mortos'' (Chesterton), regressamos à noite dos tempos. O Brasil sempre defendeu a vida; o aborto tem sido execrado desde a colonização, dado o profundo horror inspirado pelo homicídio de indefesos, por razões de ordem moral, sentimental, legal e religiosa. Até a Revolução Francesa profundamente anti-religiosa trazia em sua legislação uma pena de vinte anos para quem provocasse o aborto.
Alguém sustentaria que a simples ''mudança dos tempos'' seria suficiente para autorizar o latrocínio? A ordem jurídica brasileira, sufragando essa visão de mundo sempre atual (nem ''conservadora'', nem ''progressista''), já reconheceu perpetuamente o direito à vida. No assunto em pauta, deve-se ter como ponto de partida que a vida é protegida absolutamente, desde a concepção (art. 5.º, caput, da Constituição, e art. 3.º do Pacto de São José da Costa Rica, do qual somos signatários).
A Nação já se pronunciou definitivamente a favor da vida, e será preciso trocar a Constituição e revogar a nossa adesão ao sobredito tratado para que nos tornemos, contra os sentimentos do povo, um Estado primitivista, que não dá chance alguma de vida sejam dez minutos ou cem anos aos seus filhos mais indefesos. Mesmo positivamente, desconsiderando a lei natural que, de qualquer modo, protege a vida, o Congresso pode até editar uma lei federal autorizando o aborto mas ela será contrária à Constituição, e portanto sem efeito.
Nós todos, preocupados com essa onda de ignorância que tomou conta das nossas elites, precisamos agir em nossos ambientes de trabalho e salas de aula, em defesa do seu mais importante princípio democrático: o da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, nenhuma pessoa pode ser discriminada e descartada. Estando em jogo o próprio valor da vida humana, que tem início com a concepção, não podemos transigir.
JULIO LEMOS é advogado e consultor em Londrina

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