Espaço Aberto - Não é hora de discutir feriado
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Valter Orsi 
A polêmica está instalada: é ou não é feriado no dia 19 de dezembro? Nessa data comemora-se a Emancipação Política do Paraná, ocorrida em 1853, quando deixamos de ser Província de São Paulo. Por força da Lei Estadual 4.658, de 1962, o 19 de dezembro foi considerado feriado estadual que abrange apenas as repartições públicas do Estado. Conforme a Folha de Londrina publicou, uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), tomada a partir de recurso apresentado pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Pato Branco (Sudoeste), determina que o feriado está em vigor, mas ressalva que "os efeitos da decisão se limitam às partes envolvidas no processo apreciado". O efeito cascata foi imediato e vários outros sindicatos de trabalhadores passaram a reivindicar o direito de ter o feriado no dia 19.
Como representante do setor industrial, tenho o entendimento, tomado a partir de pareceres emitidos pelas assessorias jurídicas da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) e do nosso Sindimetal, e também pela Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná, que o dia 19 não é feriado civil. Inclusive, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, em questionamento do Sindicato dos Empregados dos Bancários contra a Agência de Fomento do Paraná, julgou liminarmente, no último dia 4, que o referido feriado abrange apenas as repartições públicas do Estado.
Nesse sentido destaco o entendimento da Fiep, que para nós do Sindimetal é a orientação a ser seguida: "Apesar de o dia 19 de dezembro ser uma data comemorativa importante para a história do Paraná, esta não se trata de feriado civil e, portanto, deve ser considerado como um dia normal de trabalho. De acordo com a legislação federal, os estados podem estabelecer como feriado civil apenas a 'data magna' e, desde que por meio de lei estadual indicando expressamente qual seria a referida data. Assim, indispensável registrar que a Lei Estadual nº 4.658/62 não determinou de forma expressa que o dia 19 de dezembro é a 'data magna' do estado do Paraná não possuindo, portanto, respaldo legal", diz a Fiep em nota às suas associadas.
A Fiep ressalta que algumas entidades têm posicionamento divergente. O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná, por exemplo, já divulgou nota afirmando que dia 19 de dezembro é feriado estadual porque a Lei Estadual 4.658 não contraria a legislação federal. O fato é que essa matéria ainda não foi discutida de forma definitiva pelo Judiciário. Por isso, a Fiep entende que "cabe à administração de cada indústria a decisão de como proceder nesta data, especialmente considerando os impactos econômico que o reconhecimento de mais um feriado poderá acarretar".
O lamentável de toda essa situação é que a nova polêmica fez instaurar uma situação de insegurança jurídica para as nossas indústrias. Comprovo isso no sentimento de insegurança que as associadas do Sindimetal nos trazem. Por isso, consideramos que discutir esse assunto nesse momento, "em cima da hora, aos 45 minutos do segundo tempo", é um desfavor social. Essa lei existe há 42 anos e nunca foi discutida!
Agora, às vésperas do Natal, em um mês recheado de feriados inclusive o municipal, do dia 10 dezembro, aniversário de Londrina estamos discutindo se teremos mais um. Para o setor produtivo, que já vive as inseguranças de um período difícil na economia, que permeou todo ano de 2014, essa discussão é outro golpe duro. Mais: a legalização desse feriado irá trazer problemas trabalhistas sérios. Por exemplo, um empregado demitido poderá alegar que trabalhou nos 19 de dezembro anteriores e não recebeu seus direitos. A empresa terá que arcar com multas e penalidades?
Se for para causar polêmica com feriados, que se faça com uma antecedência no mínimo razoável. Vamos discutir esse feriado para 2015. As indústrias têm responsabilidades e fazem o seu planejamento anual, e não podem ficar à mercê de discussões e polêmicas tomadas fora de hora.
VALTER ORSI é presidente do Sindimetal Londrina
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