A Constituição de 1988 criou as condições para que os estados e os municípios assumam uma posição mais ativa nas questões ambientais locais. Assim, os municípios ganharam expressividade jurídica nunca antes alcançada. Isso porque foi instituído o chamado federalismo cooperativo, inserindo todos os entes da Federação como destinatários do poder-dever de atuar na tutela do meio ambiente. Com essa descentralização política e administrativa na gestão ambiental, as decisões devem ser tomadas pelo nível político mais baixo, por aqueles que estão mais próximos da situação potencialmente lesiva.
Cabe, portanto, a cada ente federativo desenvolver os mecanismos necessários ao cumprimento de sua missão constitucional, adequando sua estrutura administrativa, criando seu próprio Sistema de Gestão Ambiental, estabelecendo critérios, normas e padrões referentes à qualidade ambiental a ser exigida em seu território e adotando os procedimentos necessários para sua avaliação e controle.
Entretanto, os municípios têm-se mostrado tímidos nesta iniciativa. Uma vez que as responsabilidades a respeito das questões ambientais estão colocadas sobre todos os entes federativos, cabe aos municípios assumir claramente sua parte. Para obter-se a descentralização responsável da gestão ambiental é preciso capacitar os municípios que ainda carecem de experiência no trato desta matéria. Para tanto, em geral necessitam de uma assessoria a fim de capacitar e qualificar o município para exercer o Poder de Polícia Administrativo na Área Ambiental, repartindo a responsabilidade do poder público para com a defesa do meio ambiente.
Como resultado da adoção de mecanismos institucionais, as prefeituras absorvem o licenciamento ambiental, o monitoramento e a fiscalização dos empreendimentos e atividades de micro e pequeno porte, cujo impacto ambiental estejam reduzidos aos seus respectivos territórios. A municipalização da gestão ambiental tem rendido frutos positivos para as cidades que a implementaram. Além de incentivar a consciência ecológica e exigir maior atuação do município nas questões ambientais, o convênio deixa nos cofres da cidade a receita proveniente das licenças ambientais.

KARLA POHLMANN é advogada ambientalista em Florianópolis (SC)

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