A discussão da nova lei de zoneamento da cidade de Londrina começa a incitar a população, especialmente os moradores de zonas residenciais. A proposta oriunda do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) e Prefeitura Municipal de Londrina (PML) quer juntar bairros residenciais, como o centro de Londrina, a nossa região da Rua Paranaguá e entorno, o bairro Bela Suíça, a Gleba Palhano, e outros, e transformá-los em uma única zona: zona urbana mista.

Absurdos à parte, é preciso muita calma para analisar o significado desta propositura. Sem dúvidas, é lamentável retroagir décadas na lei de uso e ocupação do solo, a partir desta ideia de juntar zonas residenciais (de alta densidade populacional) e tirar a característica que lhes é peculiar, de uso de seus espaços predominantemente residencial e, com esta fusão, permitir todo o tipo de comércio e serviço, inclusive indústrias de “baixo risco”. Digo isto porque, neste cenário de adensamento urbano orientado pela PML, basicamente favorecendo a verticalização dos bairros, deparamo-nos com questões extremamente complexas e interesses graúdos.

Em um primeiro momento, sobre o adensamento urbano, estudos mostram que os benefícios não se sobressaem aos transtornos gerados. Locais com alta densidade populacional apresentam dificuldades de acesso a serviços básicos, bem como podem se tornar áreas vulneráveis à criminalidade e a desastres naturais. É possível destacar o aumento da poluição de compartimentos ambientais (água, solo, ar, vegetação), o desaparecimento da vegetação local, a ocupação de áreas de preservação, pontos de alagamento em vias urbanas, o aumento dos processos erosivos, alteração na qualidade do ar, elevação da temperatura e diminuição da exposição à luz solar.

Somado ao panorama ambiental desolador, o prognóstico é de saturação de vias públicas, aglomeração, agitação social, aumento das dificuldades de circulação da população em espaços comuns, desestabilização de organizações comunitárias, com péssimas condições de vida para as pessoas e para a própria fluidez da cidade que, atualmente, é caótica em vários pontos.

A lei de uso e ocupação do solo não deverá jamais ser discutida em separado de outras leis como a do sistema viário: deve haver o planejamento do uso e ocupação do solo integrado com o transporte, pensando para além de cidades inteligentes e eficientes, sobretudo, sustentáveis. Que garantias serão dadas aos munícipes em relação a políticas (ambientais, habitacionais, de transporte etc) que venham a permitir uma interface segura, sustentável e saudável para os moradores?

Quais são os projetos de intervenção urbana para áreas históricas, considerando os patrimônios histórico-cultural e histórico-comercial? Quais são os planos municipais para equilibrar o avanço imobiliário com o bem-estar da população e do meio ambiente? Vamos acreditar em promessas de crescimento da cidade e de tomada de medidas compensatórias que, na realidade, não irão compensar em nada as perdas ambientais?

Parece claro que a cidade de Londrina não está preparada para assumir o que está sendo proposto e, tão pouco, transpor os desafios advindos com a implantação de tais medidas. Com zoneamento misto e adensamento urbano, as intervenções ambientais que sabemos, serão inevitáveis, algumas irreversíveis para o meio ambiente, apontarão cenários onerosos para o futuro da cidade e para o bem-estar dos moradores.

Ocorre que uma lei de zoneamento não pode atropelar valores como o bem-estar do ser humano, que é um valor Constitucional, previsto também em documentos relevantes como o Estatuto das Cidades, a lei de Política Nacional do Meio Ambiente, entre inúmeros outros. Neste contexto, o bem-estar do homem deve compor, permear e orientar o uso e a ocupação do solo e, portanto, o zoneamento, no intuito de conduzir qualquer legislação municipal, primordialmente, à melhoria da qualidade de vida dos moradores da cidade.

Maria Aparecida Vivan de Carvalho, doutora em Educação, Londrina

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