A Justiça brasileira decidiu que o governo deve pagar aos aposentados uma correção não aplicada lá atrás, entre 1994 e 1997. Ou seja, houve uma inflação real que o governo, na época, não repassou às aposentadorias e que agora, por força da Justiça, deverá fazê-lo.

O governo, claro, não arcaria com mais essa. Então, vai sobrar para o contribuinte. E, neste caso, os escolhidos foram, mais uma vez, os empregadores. Decidiram aumentar a contribuição previdenciária das empresas de 20 para 20,6%. Parece pouca coisa, mas não é.

Na verdade, para a empresa este encargo representará mais de 2% de aumento real no imposto. Bem... para quem já paga dois quintos do PIB em impostos, 2% a mais podem nem fazer muita diferença aos nossos olhos. Porém, se considerarmos algumas atividades que possuem uma margem de lucro estreita, isso pode fazer muita diferença. Pode ser a diferença entre o lucro e o prejuízo, dependendo da quantidade de trabalhadores da empresa.

Em entrevista ao ''Bom Dia Brasil'' (TV Globo), na última segunda-feira, o ministro Antonio Palocci (da Fazenda) disse que em função da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) o governo tem que criar uma ''fonte de custeio'' para esta nova despesa. Mas a arrecadação da Cofins aumentou recentemente! Por que não pode ser ela utilizada para este fim?

O que tem a ver um imposto com outro? É simples: o artigo 194 da Constituição define que as ações do governo na Saúde, na Previdência e na Assistência Social são compreendidas sob o guarda-chuva da Seguridade Social. Portanto, as ações nestas três áreas são integradas. No artigo seguinte, a Constituição determina que a Seguridade Social será mantida por vários impostos, incluindo aí contribuições sociais como a Cofins (que foi aumentada recentemente) e contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento (que o ministro quer aumentar, agora).

Portanto, as duas contribuições fazem parte de um mesmo grupo, de um mesmo conjunto de tributos, de uma mesma ''conta''. Desta forma, o aumento da Cofins poderia perfeitamente ser aplicado no pagamento desta ''nova despesa do governo'' para com os aposentados. Mas, faminto por mais verbas, o governo nem cogita esta idéia. Então, vem aí um novo aumento na carga tributária. As empresas arcarão com mais uma dívida do governo, com mais uma responsabilidade pública. Depois reclamam da informalidade...

EMERSON COSTA LEMES é contador em Londrina com especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário

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