"Quando vejo uma criança, ela me inspira dois sentimentos: ternura pelo que ela é, respeito pelo que poderá ser." (Piaget)
Tendo em vista a matéria "Justiça brasileira se mobiliza contra o abandono afetivo parental" (Reportagem, 1/11), me permito fazer alguns comentários que possam elucidar tal realidade, por meio de minhas experiências como perita nomeada e auxiliar da Justiça.

Levando-se em consideração o princípio acima citado e algumas das nossas avaliações periciais, no contexto familiar muitas vezes apuramos que a criança/adolescente que estamos examinando nos aparenta normalidade, porém apresenta alterações na sua saúde mental percebidas como sintomas de Transtorno de Estresse Pós-Traumático. Elas são detectadas em seus relatos vivenciais e que são corroboradas com as demandas judiciais frequentemente presentes e não concluídas em sua vida.
São crianças/adolescentes que, desde a tenra idade, vêm participando de situações desagradáveis ao seu desenvolvimento biopsicossocial. Pessoas de seu convívio se esquecem da ternura de uma criança que é e do respeito pelo que poderá ser, desprovido de encontrar maneiras de enfrentar a ansiedade, provocada por um aumento de tensão ou desprazer.

Às vezes, aparentam ter resolvido os problemas, superando obstáculos, enfrenta-se ou foge-se de ameaças e chega-se a termo de um problema afim de minimizar seu impacto.
Infelizmente, nossas análises, não são percebidas por ele como elementos reais, mas não podemos permitir que elas devam continuar instaladas nele. Apoiado terapeuticamente, fortalecerá a estrutura de sua personalidade, a qual se encontra em formação e ainda é frágil.

Contudo, nem sempre, essas crianças/adolescentes têm a felicidade de ter esse apoio e essa compreensão entre os principais atores parentais, sendo abandonados à sua própria sorte. Esses atores parentais se colocam em primeiro plano, dado ao seu egoísmo e prevalência de conflito, esquecendo-se de que, marido e mulher se separam, jamais devem se permitir ficarem separados de seus filhos, mesmo quando a separação é inevitável.

Entretanto, levando-se em consideração, o efetivo interesse e o bem-estar do menor, e as características de personalidade dos genitores, muitas vezes, o menor sente protegido por um deles, o qual padece de transtornos psíquicos, provenientes de vários fatores vivenciais dolorosos do passado, ainda não superados.

Essa fragilidade psíquica de ambos diante dos mesmos conflitos, os fazem cúmplices e frágeis diante de uma resolução saudável, vitimizando o menor, demonstrando ser sua forma de amá-lo, sobrepondo os seus sentimentos egoísticos ao superior interesse de seu filho.
Convém ressaltar que, é justamente nas situações de conflitos familiares, que o menor mais sofre com o litígio criado por seus pais.

Sempre é preciso saber quando uma etapa chega ao final. Se insistirmos em permanecer nela mais do que o tempo necessário, perdemos a alegria e o sentido das outras etapas que precisamos viver. Esse deveria ser o princípio básico na vivência familiar.

Infelizmente, por meio de minhas experiências, percebo que na maioria dos casos de conflitos familiares, faltam aos protagonistas desse cenário a maturidade para enfrentamento desses conflitos e de outros que ainda poderão vir.

O melhor presente que os pais podem oferecer a seus filhos quando rompem a união conjugal é seu tempo, sua atenção, seu amor e seu interesse. Pensem nisso.

JULIETA ARSÊNIO é psicóloga, perita nomeada pelo Poder Judiciário e auxiliar da Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná em Londrina

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