Diante dos impactos significativos que a degradação e a poluição causam ao meio ambiente, surgiram legislações com o objetivo de frear o uso descontrolado dos recursos naturais. Em princípio, essas legislações eram executadas quase exclusivamente pela União e pelos estados. Entretanto, principalmente após a promulgação da Constituição de 1988, observa-se uma tendência de descentralização das políticas ambientais dos estados para os municípios. A Licença Ambiental é um documento emitido pelo órgão ambiental responsável, e demonstra as obrigações e as diretrizes que devem ser seguidas, dentro de um prazo de validade determinado. O empreendedor concorda com os termos da referida licença quando a recebe, e assume o compromisso de segui-la uma vez que o processo de emissão da certidão analisa quais serão os possíveis impactos causados pelo empreendimento, ainda que este não esteja em pleno funcionamento.

A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece três tipos de Licenças Ambientais. A Licença Prévia (LP) que libera a localização do empreendimento, verificando se a área em que será instalada a empresa é adequada, podendo requerer estudos ambientais complementares, sendo que, nessa fase são estabelecidos os requisitos para as próximas. Posteriormente a Licença de Instalação (LI) autoriza a implantação do empreendimento, bem como dos equipamentos que serão utilizados. E finalmente a Licença de Operação (LO) autoriza a operação do empreendimento além de estabelecer as condições de operação. Caso os requisitos referentes à Licença não sejam cumpridos, a mesma pode ser cassada. Cada uma dessas três licenças tem um determinado período de validade, que é estabelecido no momento de sua concessão, e que pode ser variável, em função de aspectos legais e do tipo de empreendimento.

O licenciamento torna-se interessante, tanto para os empreendedores quanto à população, tendo em vista que ele pode prevenir erros que poderiam gerar gastos para a empresa e, ao mesmo tempo, ocasionar problemas ambientais. Considerando-se que a empresa devidamente licenciada cumpre a legislação pertinente, o Licenciamento Ambiental se evidencia como um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira, pois é através dele que o poder público vem controlando a instalação e a operação dos empreendimentos que podem gerar degradação e/ou poluição ambiental. Além disso, sua importância também encontra-se no fato de que diante da fragilidade da política ambiental brasileira, o licenciamento vem sendo o único instrumento largamente utilizado, carecendo-se de outros instrumentos da gestão ambiental como o planejamento, a avaliação integrada e o uso de instrumentos econômicos.

Alguns fatores que podem contribuir na efetivação da descentralização do Licenciamento Ambiental são: maior proximidade da população e dos problemas locais; aumento dos recursos do município; maior efetividade na aplicação dos recursos financeiros. Por outro lado, os obstáculos que podem existir são: dificuldades de aceitação dos atores envolvidos; insuficiência de recursos prévios dos municípios; corrupção de políticos e funcionários públicos da localidade. Esse tema é cercado de controvérsia e tal descentralização pouco tem avançado, de modo que ainda poucos municípios no Brasil exercem a atribuição do licenciamento ambiental. Londrina faz parte dos municípios que ainda não assumiram o licenciamento ambiental municipal. O Projeto de Lei nº 298/2004, que tratava do assunto, foi arquivado em 2009, e o Projeto de Lei nº 192/2010, que institui o Código Ambiental do Município de Londrina, ainda está em andamento.

IVAN CÉSAR MARCONI é estudante de Administração na Universidade Estadual de Londrina


■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res (55 li­nhas) e no mí­ni­mo 1.600 ca­rac­te­res (25 li­nhas).
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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