"Toda unanimidade é burra. Quem pensa com a unanimidade não precisa pensar." A simplicidade desta frase de Nelson Rodrigues convida à reflexão sobre o debate que se estabeleceu neste espaço recentemente. Debate, aliás, que deve ser estimulado e aprofundado, dada a sua importância.
Nesse contexto, é necessário reconhecer que, por vezes, surge certa tensão entre a afirmação de direitos fundamentais (por exemplo, a defesa da igualdade racial) e a liberdade da atividade econômica, eficiência na produtividade e outros. O equacionamento dessas eventuais colisões não deve, contudo, permitir que pessoas e entidades que atuam igualmente para os avanços sociais se coloquem em posição de confronto.
Para tanto, é preciso reconhecer que o artigo subscrito pelo promotor de Justiça Paulo César Vieira Tavares e pela professora Maria Nilza da Silva não se trata de uma peça de acusação, muito menos contempla a imputação do crime de racismo a quem quer que seja (até porque não apontou quaisquer dos comportamentos tipificados na Lei nº 7.716/89), especialmente porque não o atribui às importantes entidades que assinam o artigo intitulado "Racismo e consciência" (Espaço Aberto, 27/11). Não há dúvida de que a expressão racismo foi empregada como tendência do pensamento ou como conjunto de opiniões preconcebidas que se manifesta em parcela da sociedade, isto é, como expressão cultural negativa ainda a ser debelada.
Logo, não há que se cogitar de calúnia ou qualquer ofensa contra a honra. Necessário averbar que o crime de calúnia exige que o agente tenha o propósito de ofender a alguém (específico), o que, por óbvio, não coaduna com as publicações de cunho acadêmico e/ou de opinião, como se trata o artigo do promotor e da professora, que estão resguardadas pela liberdade de expressão (Constituição Federal, artigo 5º, incisos IV e IX). Muito longe do propósito de ofender, o artigo consagra corajosa explicitação do pensamento de seus autores como estímulo à discussão do tema.
A lembrança das entidades de sua incorporação à luta contra a PEC 37 deve ser balizada adequadamente. Tal luta, muito antes de ter sido travada em favor do Ministério Público, foi uma manifestação de defesa da sociedade, que mais uma vez foi protagonizada por entidades tão significativas como a Acil e a Fiep, além de tantas outras. Representou, portanto, legítima expressão da cidadania, dever inerente às entidades sociais. Porém, tal episódio nos traz à memória seu ponto principal: a forma pacífica e cortês como se desenvolveu. Londrina, aliás, promoveu a maior passeata do país – proporcionalmente à sua população – sem um incidente sequer, apesar do evidente conflito de opiniões que movia os manifestantes.
Publicações como a do promotor Paulo Tavares não podem ser vistas como criminosas ou ofensivas, principalmente por partirem de membro do Ministério Público de longa e elogiável trajetória na defesa dos direitos humanos na Comarca de Londrina. Embora divergente do pensamento das entidades referidas, o artigo deve fomentar apenas o debate, nunca intolerância. A eventual divergência de opinião com um membro do Ministério Público não pode, nem de longe, ser cogitada como afastamento desta instituição com as aludidas entidades sociais, cuja união histórica nesta cidade produziu tantos frutos em proveito da população.

FRANCISCO ZANICOTTI é presidente da
Associação Paranaense do Ministério Público

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res.
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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