A discussão em torno do Estatuto do Desarmamento nas últimas semanas tomou e continua tomando grandes proporções e é muito importante a todo cidadão ter uma posição relativa à referida matéria. Analisando os fatos que rondam a sociedade é lógico afirmar que a tal polêmica é discutida tardiamente. Faz-se extremamente necessário a referência à Constituição, levando em consideração os acontecimentos em torno da matéria. Primeiramente, é relevante lembrar que logo em seu primeiro artigo diz que o País constitui-se um Estado Democrático de Direito, logo deve estar submetido à própria lei.
Ainda, em seu artigo 5º, diz que é inviolável o direito à vida, esta que deve ser protegida mediante políticas de segurança pública, um dever do Estado como reza o artigo 144 da mesma Carta Magna. Logo, armar-se alegando ser por segurança é tirar do Estado o encargo em que está submetido.
Tais referências não querem tirar do cidadão seu direito de segurança, pelo contrário, o Estatuto deve ser o instrumento pelo qual a sociedade deve exigir seu direito perante o Estado, que tem para com sua população uma dívida assumida quando o Poder estabelecido não mais tem controle sobre infratores da lei, tornando-se assim também infrator da sua Lei Maior (a Constituição), por não assumir postura adequada diante da incontrolável violência.
A vida, podendo isso ser comprovado por qualquer um, talvez não possa mais ser considerada como direito do cidadão, pois esta sofre com limitações impostas por um ''poder paralelo'' que se constitui por parte da população que não tem acesso aos seus direitos, recorrendo assim à violência armada como forma de garantir elementos supervalorizados ou necessários à sua subsistência. Mais uma vez o Estado não cumpre sua lei, como pode constatar-se quando o artigo 3º da referida Carta Política coloca como um dos objetivos do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização (inciso III).
O estatuto deve objetivar o desarmamento de uma população civil muitas vezes despreparada técnica e psicologicamente para reagir diante de situação de perigo, fato esse comprovado numericamente por estatísticas. Não obstante, mais que a população civil é urgente o desarmamento dos não cumpridores da lei, de uma maneira geral. De nada vai adiantar desarmar a população de bem e deixar marginais que não são atingidos pela lei, por motivos que o Estado devesse suprir, ainda fortemente armados.
É na educação e no exercício dos direitos sociais, como segurança, bem-estar e justiça, alguns valores de uma sociedade fraterna fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna com a solução pacífica das controvérsias (cf. Preâmbulo da Constituição) que chegar-se-á a uma sociedade com pleno desenvolvimento da dignidade da pessoa humana, tendo assim como seu valor máximo a vida (cf. Constituição, artigo 1º, inciso III).
JOSÉ ANTÔNIO MIGUÉL é estudante de Direito da Universidade Estadual de Londrina

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