Os meios de comunicação têm noticiado com frequência os recordes na arrecadação de tributos por parte dos órgãos fazendários brasileiros. A Receita Federal divulgou neste mês, que em 2003, o brasileiro recolheu R$ 540,5 bilhões em tributos, ou seja, a carga tributária incidente sobre o PIB chegou ao estratosférico montante de 35,68%.
A criação e manutenção dos tributos é necessária para subsistência de todo e qualquer Estado, para que consiga assegurar o bem comum da coletividade. Entretanto, quando o Estado utiliza tal premissa para justificar um aumento abusivo da carga tributária, numa tentativa desesperada de conseguir caixa para estancar a sangria nos gastos públicos, há um grave desrespeito ao próprio espírito da lei maior que é a Constituição Federal do Brasil.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Delgado, em recente palestra, explanou que o direito tributário deve ser interpretado nos moldes da Constituição Federal, ou seja, o Estado Democrático tem como fundamento assegurar os direitos sociais e individuais, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
Entretanto, o que vemos é que a elevada carga tributária não parece ter melhorado o padrão de vida do brasileiro, nem atingido os valores supremos que reza a Constituição. Ao contrário, o contribuinte brasileiro não obtém qualquer espécie de retorno sobre os impostos pagos.
Enquanto a carga tributária sobre a produção atinge no Brasil 29,58%, na Ásia a média é de apenas 7,25% e na América do Norte e Europa atinge 19,36%, segundo estudo da consultoria Deloitte Touche Tohmatsu. Ora, fica evidente que não é aumentando a carga tributária que se consegue o desenvolvimento e a justiça social.
Infelizmente, no Brasil, o Estado ainda não conseguiu administrar problemas básicos como a educação, saúde, moradia e segurança, mesmo com a alta arrecadação. O caminho para o desenvolvimento não está no aumento da arrecadação, mas sim na eficiência da gestão da administração pública, principalmente quanto à administração de gastos.
GILBERTO TANAKA é advogado em Londrina e especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo

mockup