ESPAÇO ABERTO - Impacto de vizinhança
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 19 de março de 2004
Humberto M. de Carvalho 
''A maneira como são utilizados os imóveis urbanos - ainda que em consonância com a Lei - não diz respeito apenas à relação entre o proprietário do lote ou empreendimento e o poder público. Cada interferência na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produz impacto sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e na dinâmica urbana de outros. Quanto maior for o empreendimento, tanto maior será o impacto que ele produzirá sobre a vizinhança''. (Estatuto da Cidade)
O Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/01, prevê o estudo de impacto de vizinhança, que é um instrumento mediador entre os interesses privados e o direito à qualidade urbana dos moradores e transeuntes de seu entorno.
Nesse estudo devem ser considerados impactos de ordem ambiental (impermeabilização excessiva do terreno, aumento da temperatura do entorno próximo); paisagística (escala do empreendimento em relação às edificações vizinhas); econômica (impacto sobre o comércio e serviços locais); social (perda de emprego ou renda, sobrecarga de serviços públicos) e sistema viário e semaforização.
No caso da instalação da loja da rede multinacional de supermercados Wal-Mart na cidade de Londrina, muito se tem especulado sobre o assunto, porém, não considerando a abordagem urbanística que deveria condicionar todo este processo. O terreno em questão, localiza-se na área central da cidade, com vias estreitas, edificações do início da cidade onde funciona um comércio característico e consolidado, edifícios residenciais e dois outros supermercados que já causam problemas ao sistema viário local, principalmente no que se refere à carga e descarga de produtos e acesso. Além do que, as vias que circundam o terreno não comportarão o aumento do fluxo de veículos, como o que ocorreu em Osasco, em 1995, quando a imprensa registrou os problemas gerados pelo início do funcionamento do Wal-Mart e Carrefour, com o acréscimo de mais de 20 mil veículos ao trânsito local, congestionando duas avenidas próximas. (Diário de Osasco, 23/11/95)
O problema no sistema viário não é o único a ser considerado. A área a ser construída desvirtuará a escala do entorno próximo, podendo causar a impermeabilização do solo, bem como o aumento da temperatura, formando uma ilha de calor. No aspecto econômico e social, há a necessidade de um estudo, a fim de que seja apresentada à população de Londrina uma previsão correta da perda de emprego e renda em relação ao comércio existente.
O IPPUL - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - entende que o referido terreno não é adequado para receber um empreendimento dessa envergadura, tendo em vista a complexidade da situação urbana do local. Tem a informar ainda, que não existe junto a este instituto nenhum pedido protocolado de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica para o referido lote, tendo sido apenas feita uma consulta sigilosa verbal, sobre o referido projeto, cujas informações foram dadas sem nenhum comprometimento à implantação do empreendimento.
HUMBERTO MARQUES DE CARVALHO é arquiteto e assessor técnico de planejamento urbano do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina


