Afirma o ditado: em ambiente onde todos concordam, alguém está sobrando. Por outro lado, da discussão nasce a luz (outro dito conhecido). Mas não é preciso exagerar, não é mesmo? Em algumas empresas, qualquer discussão é, de pronto, encaminhada ao advogado de plantão.
Quando instalado um conflito a quem devemos recorrer? Ao Judiciário, diz nossa tradição beligerante em assuntos comerciais e empresariais.
Os motivos são vários: desde a proposital procrastinação, o não querer resolver, o "vencer pelo cansaço", à demonstração de poder (quem pode mais contrata as bancas mais caras de advogados). Não cabe aqui a discussão acerca de nossa tradição em deixar ao Judiciário a resolução dos problemas que uma boa e simples negociação poderia resolver. Pelo contrário, vamos debater soluções alternativas - algumas já de conhecimento e uso cada vez maiores; outras, nem tanto.
O dito popular alerta que um processo no Judiciário "todos sabem como começa, mas nem todos sabem como termina" – e que fique claro que não se trata de um ataque ao Poder Judiciário, mas apenas a constatação da terceirização de um problema, às vezes demasiado técnico para um juiz, que nem sempre domina o tema.
Como começamos, então? A quem recorrer? Um grande número de empresas tem recorrido, cada vez mais, a soluções alternativas para solução de conflitos (em inglês: alternative dispute resolution, ou ADR), que vão desde a simples negociação, passando pela mediação e arbitragem, antes de recorrer ao Judiciário.
Algumas das vantagens mais visíveis são menor tempo médio para resolução e manutenção do foco no negócio principal (há "batalhas" onde o adversário a ser vencido a qualquer custo, às vezes, é o próprio sócio ou parente). O foco principal passa a ser a disputa, ficando os negócios para um plano inferior. Ao final, ainda que se tenha levado a entrevero, ficaram pelo caminho vários mortos e feridos: a reputação da empresa, clientes perdidos, executivos que se foram, processos parados etc. Isso sem dizer que alguns processos no Brasil duram anos e quanto maior o tempo decorrido, maior a despesa e o desgaste.
Partindo para as soluções alternativas, por outro lado, mantemos as rédeas do processo. Na mediação, por exemplo, apenas se pede a um terceiro que medie a conversação entre as partes (não é necessário que advogados se juntem ao grupo ou que se parta para a junção de provas).
Simplificando, diria que a mediação é uma conversa dirigida (por um mediador profissional, um amigo comum, uma pessoa que ambas as partes respeitem). Ao mediador não cabe "decidir" quem está certo ou até mesmo propor soluções que, na maioria das vezes, vêm das próprias partes. A ele cabe dirigir o espetáculo, ditando as regras, como tempo igual e respeito mútuo. Caso não se chegue a um resultado satisfatório, ainda resta a arbitragem, já em uso por vasto número de empresas, devido ao custo mais baixo na comparação com a demanda judicial, à maior rapidez e ao sigilo. No Judiciário, todos (até os principais competidores) ficam sabendo da decisão - e do próprio embate -, o que nem sempre é bom para os negócios.
A arbitragem, ao contrário da negociação e mediação, tem caráter formal, pois exige um (ou mais) árbitro e sua decisão tem a força da sentença proferida por um juiz. A decisão do árbitro não pode ser contestada e o perdedor não poderá recorrer ao Judiciário.
Fica o alerta: tentemos resolver os conflitos empresariais de maneira mais rápida, barata e racional, deixando para o Judiciário demandas mais abrangentes. Os investidores agradecem.


CARLOS ALBERTO ERCOLIN é coordenador do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) em Curitiba

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