Depois de quase 11 anos de mobilização organizada em diferentes setores da sociedade lutando pelo direito à cidade, em defesa da função social da cidade e da propriedade e da democratização da gestão urbana, o Estatuto da Cidade foi aprovado pelo Congresso e está em vigor desde 10 de outubro de 2001, como Lei de nº 10.257 que regulamenta o capítulo de política urbana da Constituição Federal.

As inovações contidas no Estatuto são: instrumentos de indução do desenvolvimento urbano voltado às melhores formas desejadas de ocupação e uso do solo; instrumentos de regularização fundiária que reconhecem a existência de ocupações irregulares nas cidades e apontam meios de resolver a questão e, por fim, instrumentos de participação popular e democratização da gestão urbana que ampliam o espaço de cidadania nos processos de tomada de decisão sobre o destino da cidade, obrigando a existência da participação da população em todas etapas do planejamento.

Desta forma, o Estatuto da Cidade propõe uma nova política urbana para os municípios, e para implementá-lo se faz necessário o conhecimento das potencialidades da legislação e a maneira de como ela pode ser apropriada pela população em geral que vivenciam e atuam no espaço urbano.

Londrina já vem adotando alguns destes princípios urbanísticos, concebidos em seu Plano Diretor aprovado em 98, princípios estes que necessitam de maior aprofundamento em suas aplicações e em alguns casos até de novas formulações.


Com a conquista da aprovação da lei federal, iniciam-se manifestações de todas as espécies, tanto do poder público como da iniciativa privada e da comunidade, pela operação dos tão esperados instrumentos no planejar nossa cidade em um ambiente de gestão urbana democrática.

A princípio a estratégia de implementação de alguns instrumentos do Estatuto da Cidade, deverão se dar através de estudos de toda a área urbana para depois o desenvolvimento de setores da Cidade, alguns já discutidos anteriormente e outros como lançamento de propostas urbanísticas novas dentro de uma discussão ampla com a comunidade organizada.

Para aplicação dos instrumentos do estatuto, o município através de um processo público e democrático, definirá no Plano Diretor em quais áreas serão (ou não) utilizados e sua forma de aplicação através de leis municipais específicas.

A simples existência da lei não garante a democratização e um maior equilíbrio sócio-ambiental. Para ser implementado o Estatuto, dependerá do engajamento da sociedade civil para que sejam realmente garantidos os direitos instituídos por este novo instrumento legal.

CELINA OTA é arquiteta e urbanista da Secretaria de Obras Municipal de Londrina

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