Passado as eleições, vários empregados foram chamados para serem mesários. A legislação determina que para cada dia de trabalho na Justiça Eleitoral, o empregado terá direito a dois dias de folga mediante a apresentação da declaração emitida pela Justiça Eleitoral:

“Lei 9.504/97 - Art. 98: Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.

Assim, quem participa de um dia de treinamento e trabalha no dia de votação na seção eleitoral pode tirar até quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.

Ressalto, porém, que não há nenhuma determinação na lei a respeito do prazo para entrega da declaração na empresa ou para a concessão das folgas.

Nessas situações, o bom senso deve sempre prevalecer, onde os dias de folga devem ser pactuados de comum acordo entre o funcionário e o empregador, destacando que a empresa não pode negar o descanso ao empregado.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação, e a entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito eleitoral deve ser enviada imediatamente após as eleições.

A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.

Por fim, destaco que não há previsão que autorize a conversão das folgas em pecúnia, ou seja, o empregador não poderá pagar pelos dias sem que o empregado tenha gozado o benefício.

Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos. Ser mesário é realizar um ato de cidadania e contribuir para a democracia do país.

Willian Jasinski, advogado e bacharel em ciências contábeis