Com a proximidade das eleições municipais de 2004, uma das preocupações dos partidos políticos diz respeito às coligações permitidas, tanto para a eleição majoritária como para a proporcional. As coligações podem ser formadas somente para a eleição majoritária (prefeito) ou apenas para a eleição proporcional (vereadores) ou, ainda, para as duas. Há, entretanto, algumas regras a serem observadas.
Sendo formada uma coligação entre vários partidos para a eleição de prefeito, os partidos que dela fazem parte poderão formar uma ou mais coligações para a eleição de vereadores. Não pode fazer parte da coligação para vereadores, nesse caso, partido que não participa da coligação para a eleição de prefeito. Exemplos: partidos ''A'', ''B'', ''C'' e ''D'', formam uma coligação para prefeito. Os mesmos partidos podem formar uma coligação para a eleição de vereadores. Não é permitido, entretanto, que o partido ''E'' faça parte dessa coligação, porque não compõe a coligação para a eleição majoritária.
Entre os quatro partidos mencionados no exemplo, coligados para a eleição de prefeito, poderão ser formadas duas coligações para a eleição de vereadores, o que poderá ser interessante para aumentar o número de vagas. Exemplo: o partido ''A'' coliga com qualquer um dos demais (''B'', ''C'' ou ''D''). Os dois restantes formam outra coligação.
Outro exemplo: três dos quatro partidos coligados para a eleição majoritária, formam uma coligação para a eleição proporcional. O outro restante concorre com chapa própria para a Câmara Municipal, participando somente da coligação para prefeito.
Por outro lado, cada partido pode concorrer isoladamente para a eleição de vereadores (sem coligação) e não lançar candidato a prefeito, como poderá ocorrer o inverso, concorrer somente para prefeito, não formando chapa de vereadores, podendo, ainda, concorrer com candidatos próprios a prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Partido que não se coligar nem lançar candidato próprio a prefeito, pode coligar para a eleição proporcional com outro partido que também não tenha candidato a prefeito.
É oportuno lembrar que para a eleição de vereadores cada partido pode lançar candidatos até o limite de 150% do número de vagas na Câmara Municipal; no caso de coligação, independentemente do número de partidos que a compõem, até 200% das vagas.
Qualquer alteração na legislação eleitoral, para ter validade na próxima eleição, terá que ocorrer até um ano antes do pleito, que será realizado no dia 3 de outubro de 2004.
LUIZ CATARIN é advogado especializado em Direito Eleitoral e Partidário e procurador-geral do município de Umuarama

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