Estamos comemorando a Semana Nacional do Trânsito. Não por mera liberalidade dos entes governamentais, mas por uma imposição da lei. O Código de Trânsito Brasileiro traz em seu artigo 326 que ''a Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro''.
Quando se fala em segurança no trânsito, imprescindivelmente devemos nos ater ao trinômio educação-prevenção-punição, requisitos indissociáveis e indispensáveis ao objetivo essencial da Lei, que é a proteção à vida.
Afinal, o parágrafo 2º do artigo 1º do Código diz que ''o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito...''.
Por sua vez, o artigo 74 do mesmo Código diz que ''a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.''
Assim, temos primeiro a educação como direito fundamental do cidadão e dever prioritário do Estado. Depois, a prevenção como princípio norteador de toda atuação estatal. Por último, a punição como dever-poder do Estado e meio coercitivo para impor aos cidadãos a obediência à norma, denominada de ''Jus Imperii'', meio de harmonizar as relações sociais.
A falta de um desses três elementos na atuação estatal, fato que é a realidade atual, repercute na inocuidade e ineficácia da lei e nas estatísticas negativas que carregamos, como a que coloca o País na vergonhosa posição de recordista mundial em acidentes no trânsito.
Educação e prevenção são as palavras de ordem. Certamente a prevenção salvaria muito mais vidas e, igualmente, seria muito mais econômico para o erário público. Portanto, urge ao administrador investimentos maciços e maiores em educação e em campanhas preventivas permanentes e não apenas nesta semana de trânsito, comemorada em todo o País.
Por outro lado, e paralelamente, vemos ações em outras áreas onde predomina a mentalidade voltada para a prevenção, com resultados altamente satisfatórios. Na saúde pública há campanhas contra a Aids e a dengue, além de campanhas de vacinação. No setor agropecuário, temos ações bem-sucedidas na erradicação de doenças como a febre aftosa, dentre outras. Exemplos para reflexão da atuação governamental na esfera de trânsito, onde ainda predomina, infelizmente, a ''míope'' visão de que punir apenas basta.
Reproduzimos, por fim, como paradigma a ser alcançado, o parágrafo 5º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro que diz que ''os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida...''.
Essa é a prioridade que cobramos dos nossos governantes, até porque já dizia o velho brocardo, lição ainda a ser aperfeiçoada na esfera de trânsito: ''Prevenir (ainda) é melhor que remediar!''
FÁBIO CHAGAS THEOPHILO é advogado em Londrina

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