Há 12 anos o país ganhou um importante aliado na luta pela moralização e pela profissionalização da nossa gestão pública. A promulgação da lei complementar 101, em maio de 2000, a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal ou, para os íntimos, LRF. Apesar de meio desacreditada na época, acabou por se tornar um importante marco na história da gestão pública brasileira, consolidando e criando diversos instrumentos de controle, de fiscalização e também de punição para os administradores públicos.
A partir dessa norma, passou a existir uma maior preocupação, por parte dos gestores públicos, com a correta execução orçamentária, com a legalidade dos gastos públicos, com a contração de dívidas e até mesmo na hora de distribuir os famosos benefícios fiscais.
Era comum, principalmente em finais de mandato, deixar como presente para o próximo gestor benefícios criados de última hora ou então novas despesas para serem pagas, mesmo sem recursos.
Cada administrador público trabalhava conforme sua consciência e seu entendimento, ou seja, fazia o que achava melhor, gerando, em alguns casos, grandes prejuízos que até hoje refletem em alguns entes públicos.
Os municípios foram os que mais sofreram e ainda sofrem, com a herança de dívidas impagáveis e de imensos processos judiciais desse longo período sem uma legislação específica.
A LRF tem dez capítulos e 75 artigos e consolidou uma série de normas importantes para a gestão pública, tratando do planejamento, do orçamento, das receitas e das despesas, das formas de renúncia, do controle e da fiscalização. Foi realmente um importante instrumento para ajudar na consolidação e no fortalecimento da democracia em nosso país, tentando reduzir o uso da máquina pública para fins pessoais.
Mas infelizmente, passados esses 12 anos, é possível constatar que ainda falta muito para termos um verdadeiro salto de qualidade em nossa gestão pública.
A tão importante transparência e o controle social ainda estão muito longe do ideal. Já existem muitas informações disponíveis, inclusive em páginas da ''internet'' muito bem feitas e com a palavra transparência em letras garrafais, mas da forma como as informações são oferecidas, só têm algum sentido para especialistas. Tais quais os famosos hieróglifos, os códigos e os números apresentados são enigmáticos e dizem muito pouco para a população em geral e mesmo contabilistas mais experientes têm alguma dificuldade de interpretar a complexa contabilidade pública.
Uma nova lei entra em vigor este ano, a tal Lei da Transparência e tenta novamente obrigar os entes públicos a disponibilizarem, de modo mais claro e objetivo, suas informações.
Apesar do avanço que a LRF trouxe à administração pública, ainda falta muito. Os tribunais de contas em geral já conseguem analisar a legalidade do gasto, mas ainda não existem instrumentos precisos para medir a moralidade, a conveniência ou a eficiência do gasto público. Também pouco se consegue atuar na prevenção, punindo apenas atos irregulares já praticados.
A irresponsabilidade na gestão fiscal é muito perigosa para todos, pois gera a necessidade de mais impostos e reduz a capacidade de investimento do governo em áreas prioritárias, como saúde, segurança e educação.
A grande diferença irá de fato acontecer quando o quarto poder, ou seja, a sociedade organizada, assumir de vez seu papel de agente de controle e de fiscalização.
A sociedade precisa cobrar mais do que o simples cumprimento dos limites e normas estabelecidos na lei, precisa é cobrar os resultados dos gastos públicos.
O dinheiro arrecadado da população brasileira, através da nossa pesada carga tributária, precisa ser bem investido, não só dentro da legalidade, mas também com eficiência e com muita responsabilidade.

DENILSON VIEIRA NOVAES é especialista em gestão pública e servidor público em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res (55 li­nhas) e no mí­ni­mo 1.600 ca­rac­te­res (25 li­nhas).
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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