ESPAÇO ABERTO - Dirigir aos 16 anos
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 14 de agosto de 2003
Renato Forin Junior 
As mudanças de valores na sociedade costumam ocorrer mais rapidamente que as alterações nas leis. Quase sempre a evolução social dirige-se para a formação de costumes tipicamente liberais, que valorizam a liberdade física e moral dos indivíduos, extinguindo preconceitos. Neste caso, a adequação das leis às mudanças é louvável. Porém, não é esse o caso da concessão do direito de dirigir aos jovens de 16 anos, que representaria uma involução social.
O novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor no ano de 1997, enumera o fato do indivíduo ser penalmente imputável como característica essencial ao aspirante à Carteira Nacional de Habilitação. Isso significa, na prática, que o indivíduo que se propõe a dirigir deve possuir total consciência de seus atos e ter capacidade de responder por eles criminalmente. Tal epíteto não é de jurisdição ao jovem de 16 anos segundo o Código Civil, que atribui autonomia legal aos maiores de 18 anos.
Dessa forma, fica claro que permitir que o jovem de 16 anos dirija é um contra-senso legal. A aprovação de tal proposta passaria por uma readequação do Código Civil, que conferiria a esses jovens responsabilidades legais, cujas transgressões implicariam punições. É neste ponto que aparece outro problema: o deficitário sistema carcerário brasileiro não está preparado para receber um contingente maior de presos que a redução da idade penal proporcionaria.
Vale lembrar ainda que, aos 16 anos, o indivíduo está em fase de desenvolvimento corporal, neuro-sensorial e motor. Psicólogos ainda argumentam a inevitável necessidade de auto-afirmação nesta fase que precede a juventude. Neste sentido, o veículo é utilizado mais como instrumento de prepotência, representante da indizível capacidade de movimento, que como meio de transporte.
É por isso que os jovens precisam de regras que limitem seus atos, e isso se estende ao trânsito. É o que o filósofo Kant considerou como maneira de seguir uma regra ''de acordo com o dever'' e não ''pelo sentido do dever'', ou seja, o cumprimento das normas se dá por uma coerção legal e não por uma consciência moral ampla. Assim, esse indivíduo no trânsito representaria um perigo em potencial, levando a resultados que, sabe-se, são irreversíveis. Para ilustrar tal situação basta lembrar que estatísticas mostram que as pessoas de menor idade representam o maior número de envolvidos em acidentes.
Cabe à justiça o esforço racional de impedir que mais vidas sejam perdidas no já violento trânsito brasileiro. Isso sim representa evolução social e jurídica.
RENATO FORIN JUNIOR é estudante de Jornalismo na Universidade Estadual de Londrina


