No estágio em que a humanidade se encontra, com informações eletrônicas, visuais e sonoras, explícitas ou subliminares, vindas de todas as partes, a questão dos direitos políticos se mantêm acima de qualquer outro valor. A incorporação ao elenco dos direitos humanos do direito ao desenvolvimento e a um meio ambiente sadio reflete a necessidade de satisfação de necessidades humanas básicas como pré-condição ao livre exercício da cidadania.
Ainda que fundamentais e previstos na Constituição, os direitos políticos resumem segundo David Araújo e Vidal Serrano ''os conjuntos de direitos que regulam a forma de intervenção popular no governo''. Em outras palavras, são aqueles formados pelo conjunto de preceitos constitucionais que proporcionam ao cidadão sua participação na vida pública do país.
Está escrito, no artigo 1º da Constituição Federal, que ''todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente''. Prescreve o artigo 14 que ''a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor a todos (...)''
O voto é fundamental; sendo ele igual e único, reflete o princípio democrático.
O condenado por algum crime tem seus direitos políticos suspensos por sentença judicial, não goza do direito de votar e ser votado. Já os detentos provisórios, que ainda não foram julgados, devem ter seus direitos civis preservados, com direito a voto. A Constituição assegura a presunção da inocência e garante o direito de votar aos recolhidos em estabelecimentos prisionais.
Nas eleições deste ano, vamos insistir no direito ao voto dos não sentenciados e para que se estabeleçam urnas nas unidades prisionais. Nas cadeias públicas que comportem ou estejam recebendo pequeno número de presos provisórios, ao invés da criação de seção eleitoral específica em seu interior, podem muito bem ser adotadas providências antecipadas por parte dos juízes eleitorais. Os que possuem inscrição eleitoral no local de detenção no dia da votação serão devidamente escoltados por autoridades policiais, exclusivamente, para votar nas respectivas seções eleitorais.
MAURÍCIO RIBAS é advogado em Curitiba

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