ESPAÇO ABERTO - Direito, mediação e família
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 05 de dezembro de 2003
Taritha Meda Caetano Gomes 
''A mediação é um estado de espírito, que transforma em esperança o que era desespero, em recomeço o que parecia fim''. Jacqueline Mourret
Os conflitos familiares estão presentes na maioria das famílias. Divórcios, separações, disputas relacionadas a pensão alimentícia, guarda e visitas são questões que se tornaram comuns ao homem pós-moderno. Problemas familiares são um fato. A grande questão diz respeito ao como resolvê-los.
Já em 2001, a Revista Veja (5/1), relatava que 28% dos casais brasileiros divorciavam-se. E, projetou que daqui a vinte anos, o número de famílias mononucleares seria menor que as resultantes de novas uniões advindas de divórcios e separações. Assim, nos anos presentes e vindouros, praticamente todas as famílias terão conflitos relacionais e necessitarão de ações judiciais - imprescindíveis, mas provavelmente longas e desgastantes - para resolverem seus problemas.
Fato notório é que as experiências de divórcio/separação e demais conflitos que decorrem destes são penosas aos cônjuges. Estes convivem com sentimentos de culpa, fracasso e frustrações, e, os filhos se encontram imersos nesta situação. As disputas duram anos nos tribunais e geram na família, especialmente nos filhos, danos significativos.
Os problemas familiares são complexos, íntimos, e, não somente jurídicos. Danièle Ganancia, juíza do tribunal de Nanterrè na França, afirma que os ''conflitos familiares, antes de serem conflitos de direito, são essencialmente afetivos, psicológicos, relacionais e antecedidos de sofrimento. Dizem respeito a casais que, além da ruptura, devem, imperativamente, conservar as relações de pais, em seu próprio interesse e no interesse das crianças. Ou seja, a resposta judicial sozinha é insuficiente e, muitas vezes, não adaptada às necessidades dos cônjuges. (...) A mediação, (...) é complemento indispensável à missão da justiça familiar de hoje: promover a co-parentalidade e responsabilizar os jurisdicionados''.
A mediação ressurge no cenário mundial como uma nova esperança aos conflitos familiares. Ela é uma alternativa às longas disputas judiciais, e, busca a realização do acordo pelas próprias partes. É um processo no qual uma terceira pessoa - o mediador - auxilia os participantes na resolução de um disputa. O acordo final resolve o problema com uma solução mutuamente aceitável e será estruturado de modo a manter a continuidade das relações das pessoas envolvidas no conflito. Com isso, as partes resgatam a autoria da própria vida, tornando-se capazes e independentes para projetarem o futuro.
A mediação familiar traz uma inovação sobre o como. Como definir e pacificar um conflito? Como restaurar a comunicação dos casais em processo de separação? Como compreender o questionamento dos pais divorciados? Enfim, como trazer à luz a paz social? O instituto produz nas partes uma mudança de paradigmas e restabelece nelas, a comunicação. Ao invés de litigiosidade, é possível obter uma nova visão da família pós-divórcio. São fixados os papéis de pais e cônjuges, distinguindo-os entre si. A família não termina, é reorganizada.
A mediação é aplicada eficazmente nos Estados Unidos e Canadá, em países da Europa e Ásia. Na França, inclusive, em 1995 a lei processual foi alterada para englobar a mediação. No Brasil, a mediação vem se fortalecendo, sendo aplicada em varas de família, instituições privadas, nas Agências Nacionais, etc. Vale dizer, que tramita no Congresso Nacional o projeto de lei nº 4.327/98, que regulamentará todo o instituto. É possível, portanto, concluir que a mediação traz um novo ânimo para a resolução dos conflitos, promovendo dignidade e paz social.
TARITHA MEDA CAETANO GOMES é advogada em Londrina, especialista em direito civil e processo civil e especializanda em mediação


