A recente onda de invasões de sem-terra e sem-teto e as manifestações de funcionários públicos em Brasília têm oferecido a oportunidade de se refletir sobre o sentido da democracia no Brasil.
Muitos podem pensar que os conflitos sociais que estão aflorando com intensidade representam o aprofundamento da experiência democrática em nosso País. A democracia é conflito, como chegou a declarar a senhora Marilena Chauí. Segundo a professora da Universidade São Paulo, a democracia não é o regime da lei e da ordem. Esse modo de pensar não deixa de ser curioso, especialmente por ser o modo de pensar de uma pessoa tão sábia como a professora Marilena Chauí. É claro que a sua excêntrica definição é apenas negativa. Desse modo, por si só, não podemos saber em que consistiria positivamente o regime democrático. De todo modo, em nossos tempos, não se entende mais a democracia simplesmente como sinônimo da soberania popular ou, como pensava Platão, como o regime da liberdade sem limites.
Na linguagem platônica, a democracia é o domínio da parte concupscível da alma sobre a parte racional e irascível. Segundo Platão, a democracia é a negação da justiça, pois ela rejeita o princípio da escolha de governantes pelo critério da capacidade específica. Bem entendido, a negação da justiça, aqui, significa apenas a rejeição do ideal platônico de justiça. De acordo com esse ideal, cada um deve assumir a sua função própria dentro da polis. Ora, Platão entende que, na democracia, cada um vive a seu bel-prazer.
Consequentemente, a democracia é uma forma corrompida de constituição. Contudo, escapou a Platão, na República, as diversas acepções que o termo democracia pode ter. Aristóteles analisou de modo mais abrangente os diversos sentidos da democracia e chegou muito próximo da noção moderna de democracia constitucional.
Nos dias de hoje, felizmente, a democracia implica lei e ordem. Disso se segue que invadir propriedades não pode ser considerada uma ação democrática. Talvez, em contextos extremos, essa ação possa até obter alguma justificativa, mas ainda assim não será democrática. Quer dizer, se é o caso de tentar justificar a ação de invadir propriedades, então há necessidade de se recorrer a princípios outros que não os princípios democráticos.
Qualquer que seja o sentido que dermos à democracia, não podemos fugir da idéia de que as regras do jogo devem ser respeitadas e que os conflitos devem ser pacificamente administrados. A violação unilateral das regras do jogo só pode significar o abandono da perspectiva democrática. Digam o que disserem os sábios da USP ou os líderes do MST e outros movimentos, quando leis são desobedecidas e sentenças não são cumpridas estamos nos movendo dentro de outro horizonte de justificação que não o democrático.
Os líderes desses movimentos certamente acham que suas ações são justas. Porém, numa democracia, a justiça não é definida, afortunadamente, pelo que se passa na cabeça de um João Pedro Stedile ou de uma Heloísa Helena. Não compete a eles determinar, arbitrariamente, quando uma propriedade está cumprindo ou não sua função social. A democracia compatível com a liberdade dos modernos é a democracia representativa. Nela, para fazer ou mudar leis existem parlamentares e, para decidir, juízes e desembargadores.
AGUINALDO PAVÃO é professor de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina

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