ESPAÇO ABERTO - Deficiêntes cognitivos x Covid-19
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 24 de maio de 2021
Julieta Arsênio
Caro leitor, algum dia você já ouviu a oração de um deficiente (interrogação). Pois bem, leiam essa:
SENHOR...
Dai luz àqueles chamados de “normais” para que entendam o nosso problema.
Dai o pensamento para que possam lembrar que às vezes não conseguimos fazer o que querem..
Dai sabedoria para conseguirem entender que precisamos de ensinamentos para que possamos realizar, quem sabe, o mínimo do que exigem de nós.
Dai a compreensão para que percebam que somos humanos tanto quanto eles..
Dai a segurança e a perseverança aos nossos pais para que nos aceitem como somos...
Dai a eles, claridade de pensamento de que podemos ser considerados gente.
Dai a leveza para que entendam que precisamos de ternura e amor tanto quanto os nossos irmãos “normais”.
(autor desconhecido)
Tenho me dedicado muito a esse assunto. Contudo, percorro caminhos tortuosos que impedem de ser ouvida e se possível, que me esclareçam onde estou errando.
Estamos em época da vacinação contra o vírus da Covid-19.
Criou-se uma programação que atendam os idosos, funcionários da saúde, professores, síndrome de Down, deficientes, todos com ou sem comorbidade, conforme protocolo da saúde.
Quantos aos deficientes, serão vacinados aqueles que por ocasião de sua interdição, foram beneficiados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante esse benefício, tendo como exigência a rentabilidade econômica familiar, proporcionando-lhe o benefício de prestação continuada (BPC). O responsável pelo deficiente deverá por ocasião da vacinação comprovar a comorbidade do mesmo através de um atestado médico.
Sabe-se que uma grande parcela desses deficientes são altamente vulneráveis a diferentes tipos de doenças, porem estão expostos ao contágio até mesmo dentro de suas casa através dos pais, familiares e amigos.
Leia mais: Londrina libera vacinação para pessoas com comorbidades entre 30 e 39 anos
Baseada na Lei n. 13.982 de 2 de abril de 2020, ficou estabelecido medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019.
Em nosso país criam-se leis ou alteram as mesmas com facilidade e, nesse caso em especial, deixam os deficientes cuja renda familiar é igual e ou superior a prevista (1/4 do salário mínimo, per capita), sem a devida proteção prevista na nossa Constituição.
Minha indignação gira em torno dessa descriminação. Afinal, não são todos deficientes? Ou devemos aceitar a diferença em ser pobre ou rico.
Se não bastasse essa lei estabeleceu uma renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, permanecendo até 31 de dezembro de 2020.
A partir daí, a lei estabelece que a renda per capita passou a constar como “superior” a ¼ do salário mínimo, inviabilizando a proteção daqueles que têm uma renda per capita igual a 1/4 do salário mínimo. Por favor, faça o cálculo e veja quanto isso representa como um benefício, se é que podemos chamar essa quantia como um benefício.
Gostaria imensamente que todos esses deficientes sejam pobres ou ricos, tivessem essa proteção do Estado, concedendo esse beneficio sem descriminar a rentabilidade econômica familiar, oportunizando àqueles que por algum motivo, não quiser se beneficiar da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alegue judicialmente a sua desistência.
Você que é “normal”, reflita comigo sobre o tema e vamos compartilhar na luta desses indefesos.
Julieta Arsênio, psicóloga, Londrina
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