ESPAÇO ABERTO - Decisões sensatas
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 04 de novembro de 2003
Gilberto Linhares 
A Justiça volta a operar na defesa dos pleitos legítimos dos trabalhadores, contribuindo para o saudável objetivo de fazer valer as normas legais que limitam o exercício de determinadas atividades a profissionais devidamente habilitados, impedindo com isto que agentes públicos, desinformados ou com segundas intenções, descumpram leis e atropelem direitos.
Tal o efeito da decisão do juiz federal Wesley Wadim Passos Ferreira de Souza, de Tocantins, ao acolher ação na qual o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pede a suspensão do exercício das atividades dos enfermeiros cubanos contratados pelo governo daquele estado.
A Constituição Federal, no mesmo parágrafo em que considera livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (Art. 5º , XIII), condiciona esse exercício ao atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer. Tais exigências estão inscritas na legislação especifica. A lei 7489/1986, por exemplo, não deixa margem a dúvida já no seu Art. 2º: ''A enfermagem e suas atividades auxiliares só podem ser exercidas por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorre o exercício''.
Ora, os estrangeiros contratados nem apresentaram seus diplomas para revalidação em unidades de ensino brasileiras ou no MEC, conforme determinado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nem procuraram registrar-se perante o Cofen ou seu órgão regional, o Coren. Com uma circunstância agravante: a situação criada em Tocantins está configurando uma competição desleal com profissionais brasileiros, de excelente nível técnico, sendo cediço lembrar que em Cuba o salário desses profissionais é de 30 a 40 dólares, bem abaixo do piso salarial da categoria, praticado no Brasil.
A sentença proferida pelo juiz federal de Tocantins, ao determinar a suspensão do exercício da atividade daqueles enfermeiros até que sua situação seja regularizada, não poderia ser mais sábia.
A polêmica tende a se expandir, porque existem ações propostas na Justiça Federal em vários estados, e não haverá de faltar quem esteja dando razão ao governo, com o argumento de que o procedimento se justificaria pelo seu aspecto social. Eis aí uma conclusão aligeirada e superficial. Dar crédito a essa tese seria como ajudar a construir, de exceção em exceção, uma estrutura paralegal, fadada a ruir fragorosamente ao impacto dos protestos à medida que interesses de corporações forem sendo contrariados. Não é subtraindo de uns, ou de muitos, que se edifica a felicidade de todos.
O desafio colocado diante do Brasil tem uma resposta fundamental: o crescimento econômico. Só ele é capaz de produzir mais riqueza, mais emprego. É na perspectiva de dias melhores que os enfermeiros pelo Conselho Federal e pelos órgãos regionais orientam seu olhar e suas preocupações. Mas plenamente conscientes de que isso só será possível se houver grande senso de responsabilidade dos governos e acima de tudo - respeito pleno e irrestrito às leis.
GILBERTO LINHARES é presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)


