A ser verdadeiro que lei no Brasil é como vacina, pois umas pegam e outras não, o Estatuto do Torcedor deve ter pelo menos parte dele enquadrada na primeira destas hipóteses se depender do empenho do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em fazer valer seu artigo 16, Inciso III, dispositivo que torna obrigatória a presença, nos eventos esportivos, de uma ambulância e dois enfermeiros para cada grupo de 10 mil pessoas.

E isto não só porque a lei é clara o suficiente para evitar dúvidas de interpretação e inibir, portanto, as chances de burla. Esta versão se apóia também no fato de que o Cofen está e vai continuar atento aos eventos, colocando fiscais de plantão e estando sempre alerta para recorrer à Justiça nos casos de transgressão à norma legal, no prazo de 24 horas decorridas de sua realização.

Tal disposição ficou claramente demonstrada durante o Campeonato Brasileiro do ano passado, quando a entidade obteve liminar na ação movida contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que obviamente - até porque a violação à lei foi flagrante - não teve êxito na tentativa de cassar a medida.

A vigilância não está sendo menor na Copa Brasil deste ano. Na primeira rodada a legislação deixou de ser cumprida pela CBF em seis jogos, realizados em seis estados diferentes, o que levou o conselho profissional a pleitear em juízo a elevação, de R$ 10 mil para R$ 100 mil, da multa a ser aplicada por jogo em que a norma foi desrespeitada. Em caso de insistência na recusa, a entidade já instruiu seu corpo jurídico no sentido de ser pedida a prisão do responsável, no caso em foco o presidente Ricardo Teixeira.

Saliente-se que a questão mais importante, no entendimento do Cofen, não é a ampliação ou preservação do mercado de trabalho, mas o interesse social, representado pelo torcedor de todas as modalidades esportivas, e não apenas do futebol, pois também os dirigentes destas últimas são alcançados pelo Estatuto.

Acontecimentos deploráveis, algumas vezes trágicos, estão sempre sujeitos a acontecer nos estádios e ginásios esportivos pelo País afora. O Estatuto do Torcedor tem entre seus principais objetivos justamente garantir os direitos das pessoas que acorrem a esses locais e nunca contaram com uma proteção adequada. Essa garantia, é bom que se diga, passa necessariamente pelo atendimento imediato sempre que ocorrências imprevisíveis atinjam ou ponham em risco a integridade física das pessoas. Quem não se lembra da trágica final entre Vasco e São Caetano ou do dramático Palmeiras x São Paulo, para não nos determos em outros eventos nos quais sobraram irresponsabilidade e imprevidência, enquanto faltaram, lamentavelmente, ações pontuais ou providências que atenuassem os efeitos dos acidentes ou dos conflitos?

A maior beneficiária do rigor do Cofen nessas lutas travadas nos tribunais contra a falta de respeito e a omissão recorrente de certos dirigentes não é a categoria profissional que ele representa. Quem mais tem a ganhar com elas é aquela parcela da população que vai às disputas esportivas atrás de alguns momentos de lazer e corre o risco de sofrer graves injúrias físicas ou até perder a vida nisso que hoje em dia se assemelha a uma verdadeira aventura.

É com essa legião anônima de cidadãos desprotegidos que o Conselho propõe uma saudável cumplicidade: sejam também nossos fiscais e dêem, em forma de denúncia, o troco a esses indivíduos que se recusam a retribuir com um mínimo de benefícios ao torcedor os rios de dinheiro por ele deixados nas bilheterias.

GILBERTO LINHARES é presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)

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