O aumento da repressão do Estado, no campo das políticas criminais, tende a produzir dois discursos: como um símbolo de força e, ao mesmo tempo, como o sintoma de falta de autoridade.
Esse novo modelo de política criminal é inevitável em sociedades em que as taxas de criminalidade são muito elevadas; em que os níveis de tensões sociais existentes tendem a se agravar; onde a insegurança pessoal e econômica aumentam e, por último, onde as soluções sociais existentes estão desacreditadas. Nessas circunstâncias, o aparato de repressão do Estado, acuado diante do sentimento de medo e de cólera do público, tende a preocupar-se cada vez mais com as vítimas e de alimentar-se de compaixão cada vez menor com os delinquentes.
Na realidade a incapacidade do Estado em lidar com o crime envolve outros motivos. Já foi o tempo (1950-1960) em que se falava do crescimento do crime e da delinquência mas havia a crença de que vencê-los era uma questão de tempo. O Estado que foi capaz de derrotar Hitler seria igualmente capaz de vencer a guerra contra o crime.
Duas décadas mais tarde esse discurso mudou em diversos países. As declarações oficiais do Estado em matéria de repressão criminal se tornaram mais modestas e mais hesitantes. Admite-se abertamente os limites do Estado nesse campo. Pesquisas sociológicas mostram que taxas inferiores a 3% de todos os delitos praticados são de fato acompanhadas até o fim. Ou seja, a maior parte das vítimas e de culpados permanecem fora do alcance do sistema.
O desgaste do sistema de justiça criminal ocorre no Brasil e em outros países. Um relatório sobre a criminalidade britânica aponta o seguinte desfecho sobre a totalidade dos delitos cometidos naquele país nos anos 90. Do total dos delitos cometidos, 47% foram declarados, 27% registrados pela polícia, 4,9% esclarecidos, 2,7% receberam advertência ou certeza de culpa.
Admitir o fato de que a maioria dos conflitos criminais não é solucionada, em razão das limitações dos organismos de justiça criminal, significa admitir a existência de uma contradição fundamental que assola e põe em xeque, na área penal, um dos mitos fundadores das sociedades modernas, o Estado soberano.
O leviatã a quem a sociedade, desde o surgimento do liberalismo político-jurídico, confiou o monopólio de proteção à vida, do direito à propriedade, da pacificação das relações sociais, da oferta de segurança e ordem, o poder de reprimir o crime dentro de suas fronteiras deve admitir, doravante, a impossibilidade de assumir para si a tarefa exclusiva de prover segurança e de reprimir o crime. O que fazer?
CEZAR BUENO é sociólogo e professor da Unifil e da PUC-Londrina

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