O maior espetáculo da Terra, a Copa do Mundo de 2014, é uma miragem no horizonte, mas as escaramuças que está causando ameaçam deixar mortos e feridos bem antes que os exércitos de 32 países entrem nas arenas de 12 estádios. A tensão que o evento provoca com tanta antecedência se deve não só ao fato de que a disputa terá a maior audiência acumulativa de todos os tempos - 26 bilhões de espectadores em 214 nações, com transmissão em 376 canais -, mas por ser o futebol a paixão brasileira por excelência. O objeto dos conflitos, por enquanto, não é a bola, mas as normas que as autoridades organizaram para determinar como será realizada a Copa no Brasil. Como o dono da flauta dá o tom, a Federação Internacional de Futebol (Fifa) impõe regras, fazendo do Projeto de Lei 2.330, chamado de Lei Geral da Copa, a expressão de sua vontade.
  O imbróglio se forma quando o tom que a Fifa quer dar à flauta soa estranho nos arranjos orquestrados pela banda social. E emergem polêmicas intermináveis, sob a égide do conceito que abriga o arsenal da guerra: soberania. Traduzindo: aprovada a Lei Geral da Copa nos termos encaminhados pelo Executivo ao Congresso, a soberania nacional estaria conspurcada. É complexa a tarefa de distinguir os polos (certo/errado, ético/aético, justo/injusto) que balizam a organização da Copa do Mundo em nosso país.
  É razoável começar o exercício pelo campo que abre a polêmica, a soberania. Se soberania, segundo Rousseau, é o exercício da vontade geral, ‘‘que não pode ser alienada ou dividida e jamais concentrada nas mãos de um homem ou de um grupo’’, é evidente que a Fifa não tem razão para impor sua visão particular sobre o anseio coletivo. A soberania de uma nação exprime o poder de uma autoridade superior, não devendo este ser limitado por nenhum outro poder. Essa é a lição do Direito. É evidente que os organizadores da Copa sabem disso, até porque se defrontam, a cada quatro anos, com argumentos contrários às suas pretensões.
  A Fifa, como empresa privada, objetiva auferir lucro, cooptando governos dos países-sede do evento, que se dobram às exigências por saberem que o futebol é um dos ímãs mais poderosos de que a política dispõe para atrair as massas. A catarse produzida pelos espetáculos acabará compensando os governantes com expressivos resultados eleitorais. É evidente que o negócio privado quer apitar todo o jogo: escolher parceiros, definir projetos, contratar consultores e fornecedores, estabelecer sistemas de promoção e vendas para comercializar marcas, símbolos, produtos e serviços. Até aí, tudo bem. Quando as intenções entram, porém, no plano das ações, o caldo entorna. E é nessa encruzilhada que se encontram os parceiros do campeonato. A Lei da Copa, como se apresenta, está eivada de aberrações jurídicas, de afrontas aos direitos dos consumidores. Pior, joga no lixo disposições integradas aos costumes sociais.
  A questão da extinção de meia-entrada para idosos e estudantes já estaria equacionada com a decisão do governo de fazer valer a atual regra. Mas situações absurdas persistem, a começar pela extravagante ideia de que títulos como Copa do Mundo, Mundial de Futebol, Brasil 2014 só poderão ser usados sob licença da Fifa. Torcedor que decida enfeitar o boné com essas expressões poderá ser condenado à prisão ou multa. Se uma pessoa pintar o muro de sua casa com o mascote da Copa, será ameaçada de entrar em cana. Ou se comprar algo - ingresso, produto ou serviço - pela internet, por exemplo, não poderá ser ressarcido caso desista da aquisição. Comprou, pagou, levou, mesmo com o pacote deteriorado. Não há como deixar de observar que o bom senso passou longe da confecção do índex de vedações. Ao moldar a lei à sua vontade, a Fifa invade a seara da cultura popular, apropriando-se de sua linguagem, reescrevendo tradições e fazendo vista grossa ao Estatuto do Torcedor, ou seja, à Lei 10.671.

GAUDÊNCIO TORQUATO é jornalista, professor titular da USP e consultor político e de comunicação em São Paulo

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