ESPAÇO ABERTO - Contribuição social
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 11 de julho de 2003
Marcelo Leal e Carlos E.C. Crespi 
No último dia 30 de maio, o governo federal promulgou a Lei nº 10.684/2003, concedendo generosos prazos para o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional e ao INSS. Os devedores do fisco Nacional e do INSS passaram a contar com a amortização de suas dívidas em até 180 meses e, ainda, com a anistia de 50% das respectivas multas.
À primeira vista, compatibilidade total com o Estado social do ''Fome Zero'' e do ''Primeiro Emprego''. Entretanto, para compensar a aparente ''renúncia fiscal'', o governo majorou expressivamente o percentual da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas prestadoras de serviços em geral. Estas, que recolhiam o tributo à base de 12% sobre sua receita bruta, deverão recolher na proporção de 32%.
Um aumento expressivo de 165% na carga tributária das prestadoras de serviços, a exemplo das sociedades de advogados, médicos, engenheiros, contadores, corretores de imóveis e tantas outras.
Alguém mais atento perguntaria: por que onerar somente as empresas prestadoras de serviços e não todas as empresas beneficiadas? Pelo mesmo motivo que os cristãos e não os budistas eram oferecidos aos leões no Coliseu, ou seja, aparentemente nenhum.
Entretanto, se o sacrifício de inocentes em favor da alegria do povo era prática legítima na Roma antiga, a Constituição brasileira veda enfaticamente o tratamento desigual entre pessoas que se encontram em situação equivalente.
É evidente que o governo federal não pode punir uma determinada categoria de contribuintes para compensar os efeitos de uma medida de caráter geral, sob pena de violar o consagrado Princípio da Isonomia, esculpido democraticamente no artigo 150, inciso II da Carta Constitucional de 1988.
Mas não é só. Ao mesmo tempo em que o governo federal discriminou indevidamente as prestadoras de serviços, violou outras normas constitucionais de igual quilate, como a proibição do confisco e a necessidade de se respeitar a capacidade econômica do contribuinte.
Alternativa para os sacrificados do Coliseu, nenhuma. Para os contribuintes insatisfeitos, o Poder Judiciário. O mesmo Poder Judiciário que é alvo das austeras críticas do governo federal e, ironicamente, o mesmo Poder Judiciário que reconheceu recentemente a isenção da Cofins às sociedades prestadoras de serviços. Em tempo, não se está a criticar a alegria do povo, mas sim, o sacrifício injustificado dos inocentes.
MARCELO LEAL E CARLOS EDUARDO CORRÊA CRESPI são advogados em Londrina


