Uma medida tomada pelo governo federal deve estimular a poupança por parte dos pequenos investidores, bem como aumentar a competitividade entre as aplicações financeiras. É a conta investimento, criada pela MP nº 179, de 1 de abril de 2004 e regulamentada pela Circular 3.235 do Banco Central, que permite a livre movimentação de recursos entre aplicações financeiras sem a incidência da CPMF.
Atualmente, só é possível mudar de aplicação se os recursos transitarem pela conta corrente, para, só então, serem destinados ao novo investimento. Com essa operação, o aplicador obrigatoriamente tem de arcar com a CPMF, que acaba por reduzir ainda mais seus rendimentos.
Assim, mesmo quando estão insatisfeitos com a rentabilidade de suas aplicações, os investidores têm optado por não realocar seus recursos. A partir de 1º de agosto de 2004, porém, o investidor estará livre para mudar de aplicação quantas vezes achar interessante, vez que os recursos transitarão pela conta investimento, em que não incide a cobrança de CPMF. Cabe esclarecer que quando o dinheiro for transferido para a conta-corrente e for sacado pelo investidor, incidirá a cobrança de CPMF normalmente.
Para evitar que os fundos de investimento perdessem a atratividade, o governo decidiu alterar a forma de tributação dos mesmos, que era mensal e agora será semestral, irá incidir no último dia dos meses de maio e novembro.
Além disso, haverá a cobrança de um ''pedágio'' para a transferência de recursos das aplicações atuais para a conta investimento. Por exemplo, quem tiver recursos em uma determinada aplicação e resolver mudar, terá que transferir o dinheiro para a conta-corrente para só então transferi-lo para a conta investimento. Para compensar os efeitos da isenção, evitando um impacto brusco da redução da arrecadação, o governo decidiu que, até agosto de 2006, sobre essa primeira movimentação incidirá CPMF.
Os bancos serão obrigados a oferecer a conta investimento a seus clientes, porém a criação da mesma deverá ser precedida de autorização do correntista.
Acredita-se que a criação da conta irá dinamizar o mercado de fundos de investimento, aumentando a competitividade e, em consequência, reduzindo as taxas de administração, vez que o poupador não estará mais ''amarrado'' a um determinado tipo de aplicação, podendo buscar o que lhe pareça mais atrativo naquele momento.
A conta investimento contribuirá para a democratização desse mercado, vez que os grandes investidores já desfrutavam desse benefício através da utilização dos fundos exclusivos, em que o custo da CPMF era coberto pelos bancos.
THAIS ALBURQUERQUE é advogada em Curitiba

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