O setor público, que tem como dever a promoção do bem-estar social e a sustentabilidade, precisa rever o paradigma de compras públicas vigente. Esse sistema continua limitado a critérios de preço e qualidade e despreza o potencial do Estado para promover novos modelos de produção, inclusão social e preservação ambiental. No Brasil as compras públicas movimentam recursos estimados em 10% do PIB, o que representa um poderoso impacto na economia e no fortalecimento de certos setores e empresas.
Organismos internacionais, a exemplo da ONU, apoiam e incentivam compras públicas de caráter sustentável em todo o mundo. Argumentam, por exemplo, que os governos devem ter consciência do poder que possuem para efetivar mudanças no tecido social a partir da política de compras públicas adotada, podendo ser este um poderoso mecanismo de fortalecimento das comunidades locais, além de um potencial impulso para a inclusão econômica das populações mais carenciadas.
No Brasil os avanços ainda são tímidos, mas começam a aparecer, como no caso da lei nº 11.947/2009 a qual define que um mínimo de 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a aquisição de alimentos da merenda escolar, sejam provenientes de empreendimentos de agricultura familiar, com prioridade para os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.
Outro exemplo importante é a lei da política nacional de resíduos sólidos (lei nº 12.305/2010), que estabelece como destino para os recicláveis preferencialmente as parcerias com cooperativas de catadores, proporcionando geração de trabalho e renda e inclusão social, com a contrapartida da prestação de um serviço público essencial à sociedade. Londrina é um exemplo nesse sentido, em que o programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos que funciona desde 2010, é desenvolvido por duas cooperativas locais dentro dos moldes da Economia Solidária e tem proporcionado enormes avanços na qualidade de vida de seus membros e no desenvolvimento sustentável.
Esses avanços, ainda que em número reduzido, tendem a fortalecer e incentivar empreendimentos de corte social que, em vez de se centrarem na lógica da maximização do lucro, priorizam a inclusão social, a justiça distributiva e o equilíbrio ambiental por meio de incentivos a modelos organizacionais mais democráticos e participativos, como empresas sociais, cooperativas populares e empresas familiares. A compra pública sustentável poderá ser um avanço significativo em relação aos modelos tradicionais, com reflexos que transcendem o plano econômico e integram o campo social e ambiental.
No Brasil as políticas públicas ainda são trabalhadas de forma segmentada e isoladas do todo, o que impõe esforços e custos adicionais. O mesmo Estado que tem por obrigação promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, despreza o potencial destes grupos em se organizar e se tornarem fornecedores do pode público. A instituição de critérios que privilegiem o fornecimento público por meio de micros e pequenas empresas locais, cooperativas populares ou empresas sociais, poderia proporcionar profundos avanços no processo de inclusão e coesão social.
Precisamos de um novo paradigma de gestão pública, certamente mais inteligente e efetivo ao estabelecer políticas integradas e sinérgicas, capazes de potencializar recursos e esforços, numa visão sistêmica centrada na inclusão e na sustentabilidade socioambiental. No entanto, isso exige mudanças institucionais de grande monta para que se possam desenvolver tecnologias sociais capazes de assegurar clareza e coerência de critérios, avaliação sistemática dos resultados e impactos, além de transparência e controle social dos processos.

LUÍS MIGUEL LUZIO DOS SANTOS
é doutor em Ciências Sociais e professor
do departamento de Administração da Universidade Estadual de Londrina

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