Ao analisar o ''Modelo Institucional do Setor Elétrico'', colocado para consulta pública pelo Ministério das Minas e Energia, percebo, infelizmente que o texto segue uma tradição dos últimos anos onde a principal preocupação é detalhar soluções em vez de analisar os problemas de forma clara. Falo isso com a ótica do Instituto Nacional de Eficiência Energética.
Não entendi, por mais que tenha lido atentamente, o trecho que trata do pagamento da RGR Reserva Global de Reversão por consumidores livres. Afinal, o que seria a RGR na nova proposta? O pensamento me transportou para a exposição de motivos do Código de Águas e Energia Elétrica, feito há mais de 70 anos, com um objetivo semelhante ao do documento atual, porém, muito mais claro e com todas as premissas explicitadas.
Escrito pelo jurista Alfredo Valadão para atender ao pedido do governo de modernizar o Código de Águas (que foi proposto em 1907, mas nunca aprovado pelo Congresso), o texto incluía, nesta revisão, um capítulo para tratar do uso da ''força hidráulica das águas'' para produzir e explorar a eletricidade. Assim nasceu o modelo do setor elétrico que esteve em vigência há até pouco tempo e que continua sendo uma referência.
Na época, a eletricidade era explorada, na maioria dos casos, por empresas estrangeiras que cobravam tarifas - estabelecidas em contrato - indexadas ao ouro. No código, Valadão propôs usar o modelo norte-americano em que a tarifa era calculada de forma objetiva para garantir uma receita igual ao ''custo do serviço'', ou seja, a soma das despesas correntes e a ''justa remuneração do investimento''.
Na exposição de motivos, Valadão argumenta que o serviço elétrico deve ser prestado pelo Estado. Reconhecendo que o governo não tinha recursos para tanto, criou uma parcela adicional na tarifa equivalente a 3% dos investimentos da concessionária. Essa parcela representava um pagamento adiantado do governo aos proprietários das empresas pela compra dos ativos. Com este mecanismo, origem da RGR, Valadão esperava ''reverter'' o setor ao Estado ao fim de 30 anos.
Agora, pela nova proposta, a RGR seria paga também pelo consumidor livre. O que não consigo entender, por mais que eu tente, é como será feita esta cobrança junto a um consumidor, o que será revertido e quem será o beneficiado. Como dizia um antigo chefe meu, ''prefiro respostas, ainda que eventualmente imprecisas, a uma pergunta bem feita às respostas precisas a uma pergunta mal feita!'' Como muito mais textos virão, que Valadão, lá onde se encontra, inspire seus redatores!
JAYME BUARQUE DE HOLLANDA é diretor-geral do INEE e diretor do Fórum de Co-geração e Geração Distribuída.

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