Após a publicação da Lei 12.760, a nova Lei Seca, houve aumento na frequência da pergunta: "Quanto tempo devo esperar, após o consumo de bebida alcoólica, para não "cair" no teste do bafômetro?".

Sob o ponto de vista químico, posso respondê-la juntando algum conhecimento científico adquirido, o qual me fora passado por vários profissionais da área de saúde. Então, vamos lá:

O tempo médio de circulação de álcool no sangue do indivíduo depende de muitas variáveis: o teor alcoólico da bebida ingerida (fermentadas e destiladas apresentam graduações alcoólicas diferentes), a quantidade ingerida, o tempo de ingestão (se foi uma ingestão rápida ou lenta), a massa (peso) do indivíduo, idade, sexo, estado de saúde (se o indivíduo apresentar doenças no fígado), e se o estômago está "cheio ou vazio".

Para fins de exemplo, vamos considerar um homem de meia idade, com boa saúde e com massa de 70 quilos, ao ingerir um só copo de vinho ou uma só dose de aguardente ou uma só lata de cerveja tradicional, o nível de álcool no sangue aumenta a partir de 15 minutos e dentro de uma hora, tende a atingir o valor máximo. Para a dose citada, deve-se esperar ainda em torno de 60 minutos para que haja a metabolização do álcool ingerido.

Logo, no caso relatado, deve-se esperar por pelo menos 2 horas para poder voltar a dirigir. O referido tempo de espera tende a ser proporcional à quantidade ingerida e, estima-se que, em média, o organismo saudável elimine 0,12g/litro por hora.

Saliento que não se deve confundir etilometria com alcoolemia, ou seja, teste de bafômetro com exame de dosagem alcoólica (exame de sangue) e infração de trânsito com crime de trânsito.

No caso do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado (infração) é 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar e no exame de dosagem alcoólica passou para zero miligramas de álcool por litro de sangue! É tolerância zero mesmo!

Para que seja considerada crime de trânsito a tolerância continua em 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou de 0,6 g de álcool por litro de sangue, e neste caso, a pena detenção varia entre seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de habilitação ou, até mesmo, proibição permanente de se obter a habilitação.

A nova Lei Seca também prevê que o condutor pode ser punido por crimes de trânsito se o agente constatar sinais que indiquem alteração de capacidade psicomotora. Claramente, se percebe que houve endurecimento na Lei Seca (diminuição dos limites aceitáveis e pela ampliação na possibilidade de provas válidas) e ,em caso de processo criminal, além do teste do bafômetro e do exame de dosagem alcoólica no sangue, poderá ser considerado exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios de obtenção de provas admitidos pelas leis do direito, observado o direito à contraprova.

A nova Lei Seca é dura, mas necessária, entretanto, só o futuro dirá se essa ela "vai pegar" ou será mais entre tantas leis já estabelecidas para ambientes fechados, mas "adormecidas" até a tragédia da Boate Kiss em Santa Maria (RS).

Então, fica a dica: "Se beber não dirija".

JÚLIO ALVES MARQUES é graduando em Direito e professor de química em Londrina

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