Na qualidade de servidor público não podemos concordar com as propostas do governo para a Reforma da Previdência Social. Primeiro porque o destinatário das reformas é unicamente o servidor público, novamente eleito como bode-expiatório das mazelas e desastrosas administrações que passaram pela Previdência.
Antes de suprimirem os direitos já conquistados pelos servidores, o governo deveria cobrar os grandes devedores da Previdência; combater eficazmente a sonegação fiscal, a corrupção, os fraudadores e os desvios de finalidade nas contas da Previdência Social. Fomentar empregos para ingressos de novos contribuintes. Criar mecanismos para tirar da informalidade os 40 milhões de brasileiros que não contribuem com a Previdência. Dissociar das contas da Previdência as despesas com a Seguridade Social que também engloba a Saúde e a Assistência Social.
Por que somente o servidor público deve aposentar-se com limite de idade (60 anos para o homem e 55 anos para a mulher) e o trabalhador da iniciativa privada não? A reforma possui a clara intenção de ajuste fiscal, proporcionando imediata economia para os cofres públicos (às custas dos servidores), retardando em 7 (sete) anos as aposentadorias dos atuais servidores e aumentando a arrecadação com a taxação dos inativos. É clara a intenção da privatização da Previdência pública, vez que, com a criação do teto máximo, remeterá para a previdência complementar privada, aqueles servidores integrantes das categorias mais bem remuneradas (juízes, procuradores, auditores, delegados, advogados, fiscais de Receita, técnicos de nível superior, professores universitários pós-graduados, dentre outras categorias).
E a quem interessa essa privatização senão ao segmento bancário e aos seguros privados. E o que é mais absurdo ainda, é que o governo pretende alterar as regras do atual sistema de forma abrupta, sem qualquer regra de transição e proporcionalidade, em ofensa ao direito adquirido (ao regime atual de previdência), ao princípio da irretroatividade das leis, ao princípio da legalidade e impessoalidade, e também ao princípio da segurança jurídica, princípios basilares do Estado Democrático de Direito e dever da boa administração pública.
Reconhecemos que o sistema necessita de mudanças estruturais, especialmente nas áreas da fiscalização, no combate à sonegação e às fraudes, na captação de novos contribuintes, criando condições para a oferta de novos empregos e mecanismos eficazes para retirar os milhões de trabalhadores que estão na informalidade, além do necessário apoio e incentivo ao empresariado, através da redução dos encargos trabalhistas e previdenciários, um dos mais altos do mundo. Sem isso não se faz reforma previdenciária.
Agora, querer passar a conta do ''rombo da previdência'' unicamente para a classe dos servidores públicos, constitui uma injustiça e um desprestigiamento à categoria, que a médio prazo importará na desestabilização do serviço público, com a perda dos melhores talentos para a iniciativa privada e dificultando o ingresso de pessoas altamente capacitadas, pois o serviço público deixará de ser atrativo, especialmente em razão da idade mínima para a aposentadoria e o fim da garantia da aposentadoria integral.
FRANCISCO CARLOS MELATTI é advogado do Estado e professor da Universidade Estadual de Londrina

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