ESPAÇO ABERTO - Anencefalia e Aborto: um parecer psicológico
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terça-feira, 28 de dezembro de 2004
Vera Iaconelli 
Anencefalia e Aborto: um parecer psicológico
No acompanhamento à gestação, nos vemos, muitas vezes, diante de quadros de grande sofrimento psíquico. O diagnóstico de anencefalia é um dos exemplos mais dolorosos dessas situações. Os pais, de repente, recebem a informação de que o filho esperado não existe. Em termos médicos, o que diagnostica a morte é a morte cerebral e, neste caso, nem há cérebro - portanto não há como caracterizar o anencéfalo como um ser vivo. Também não há como caracterizá-lo com o status de humano, pois disso depende a existência de cérebro mesmo que com algum dano.
A medicina percebe estas questões claramente e corrobora o direito inealienável da gestante de interromper essa situação, pois não há vida, não há autonomia, não há potencial de desenvolvimento e nem há sequer algo humano. Este é um ponto da questão que precisa ser respeitado, pois o direito da mulher de interromper uma gestação aonde não há bebê é inequívoco. Isso não significa que havendo o direito legal a escolha dos pais seja óbvia, pois do ponto de vista psíquico deles há um bebê. É um bebê da fantasia, da expectativa, do sonho, do desejo.
Diante do diagnóstico de anencefalia, os pais têm que reverter um processo de construção de um filho e transformá-lo em luto. Alguns optam por manter a gravidez, pois precisam de tempo para exercer o teste de realidade ver, tocar, registrar, ter testemunhas dessa existência, enterrar, fazer os rituais fúnebres.
Outros pais precisam interromper imediatamente o processo, pois querem desvincular o bebê sonhado do feto anômalo, o que torna a continuidade da gravidez uma situação insustentável. Manter gestante uma mulher que se percebe carregando algo não humano é torturante.
Arbitrar sobre o direito ou não de uma mãe fazer essa escolha é profundamente danoso para o psiquismo da gestante já abalado pelas circunstâncias. A não liberdade de escolha dificulta a elaboração do luto, culpabiliza a mãe ou a obriga a perpetuar uma situação insólita: manter a gestação aonde não há bebê. O que as mães, nestas circunstâncias, precisam é de um acompanhamento psicológico que poderá ajudá-las a tomar estas e outras decisões difíceis.
A lei que coloca o aborto como crime nesses casos é deletéria ao psiquismo da mãe à medida que impõe à gestante uma situação insólita e desnecessária, incrementando a dificuldade de elaboração desse luto. A lei atua sobre a ambiguidade da mãe ao entender esta gestação como viável, pois não há bebê.
Não podemos indicar o aborto ou a continuação da gestação sem sabermos o grau de vínculo estabelecido entre a mãe e seu bebê imaginário e o tempo de luto que ela precisará para lidar com a idéia de fim que a ela se apresenta.
A indicação nesses casos é que a mãe possa decidir segundo suas convicções, crenças e afetos sem nenhuma forma de pressão de nenhuma natureza. Não podemos perder de vista que deva se dar o direito ao aborto de uma existência condenada, mas que os pais sentem como aborto de um filho e, portanto, não pode ser arbitrado pela lei ou por pressões institucionais.
Ao manter a lei que condena o aborto nesses casos, estamos também confundindo o bebê sonhado com o feto anômalo. Esta confusão só pode ser respeitada e acolhida no âmbito psíquico da dor dos pais.
VERA IACONELLI é mestre em Psicologia pela Universidade de São Paulo


