ESPAÇO ABERTO - Algumas considerações sobre IPVA e pedágio
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 11 de março de 2004
Jaeme Brugnorotto 
É sabido por aqueles que militam na área tributária, em especial advogados, que nosso sistema constitucional tributário, regido pela Constituição Federal de 1988, estabelece normas e princípios pertinentes aos tributos. Por sua vez, o Código Tributário Nacional (CTN) define os tributos impostos, taxas e contribuição de melhoria e estabelece regras aos tributos, ora fazendo com que sejam específicos, ora não necessitando desta especificidade.
Quanto aos impostos, em especial ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não raras vezes geram dúvidas aos contribuintes. Por isso, se faz necessário esclarecer qual a intenção da legislação quando de forma voraz cobra os impostos que arduamente pagamos, no caso o IPVA.
Segundo o CTN, ''imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte'' (art. 16), ou seja, a obrigação de pagar o IPVA, não se origina em nenhuma atividade específica do Estado em relação ao contribuinte, por isso que o pagamento do IPVA, não quer dizer necessariamente que o dinheiro arrecadado seja usado para conservação ou construção das estradas, sejam elas federais, estaduais ou municipais, confundido por muitos.
A arrecadação do IPVA, ou qualquer imposto, engorda os cofres públicos sim, mas se destina a uma prestação geral e inespecífica. Trocando em miúdos, o Estado arrecada mas não determina que o dinheiro do imposto vá para isso ou aquilo, e sim o Estado tem uma despesa geral com a população. Por isso, o dinheiro arrecadado com os impostos vai para custear toda a despesa feita pelo Estado, mas não especificadamente para a manutenção ou construção de estradas. Então, a cobrança do pedágio não pode ser caracterizada por bitributação ou agravamento da cobrança de IPVA. Os impostos em geral são cobrados para custear as despesas gerais do Estado.
JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO é advogado e especialista em Direito Tributário em Nova Esperança


