ESPAÇO ABERTO - Ações deploráveis
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 08 de junho de 2004
Gilberto Linhares 
O que terá levado o Conselho Federal de Medicina (CFM) a tentar derrubar, na Justiça, a resolução nº 256/2001 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) autorizando o uso do título de doutor pelos profissionais graduados em enfermagem? Aí está uma pergunta instigadora e um bom tema para reflexão.
Que a categoria médica faça questão de receber este tratamento é atitude legitimada até mesmo pela tradição. Ainda que, ao pé da letra, ele só se aplique aos que fizeram doutorado, o conceito ampliou-se a ponto de alcançar todos esses profissionais. E não só eles, porque também advogados e outros bacharéis, assim como técnicos com diploma de curso superior, são frequentemente tratados com essa espécie de distinção.
O termo, portanto, é abrangente demais para que o CFM venha agora tentar excluir uma importante carreira da área de saúde do direito a essa deferência. E o faça de forma tão desabrida que talvez não se dê conta da situação risível a que se expõe quando invoca o decreto nº 34 do ano de 1834, assinado pelo imperador dom Pedro II, na esperança de ter sua pretensão aceita pelos tribunais.
A vaidade poderia explicar essa nova arremetida dos representantes da classe médica contra os enfermeiros, mas a tese esbarra numa questão: por que só os enfermeiros, se o tratamento de doutor é tranquilamente aceito quando deferido a outros profissionais com o mesmo nível de formação?
A razão mais provável é que os enfermeiros, através principalmente do seu Conselho, incomodam. Abrem frentes de luta em defesa dos seus direitos, porque não aceitam ceder seus espaços para que outra categoria faça sua reserva de mercado; ao mesmo tempo em que se empenham pela derrubada das estruturas arcaicas e pela implantação de políticas capazes de imprimir os novos rumos que a saúde em nosso País reclama em caráter de urgência urgentíssima.
O COFEN defende, sim, a denominação de doutor para seus profissionais graduados, porque considera este tratamento legítimo à luz dos precedentes conhecidos e da definição (ver o Dicionário Aurélio) segundo a qual também é tratado desta forma ''aquele que se forma numa universidade''. Mas confessa-se constrangido em ter de voltar ao assunto levado por motivação tão mesquinha, quando suas preocupações estão voltadas para questões profissionalmente mais palpáveis e socialmente mais edificantes.
GILBERTO LINHARES, presidente do Conselho Federal de Enfermagem


