ESPAÇO ABERTO - A pirataria na vitrine da loja
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 05 de dezembro de 2003
Paulo Rogério Sanches 
''Olha que coisa mais linda mais cheia de graça...'' , assim diria o saudoso poeta Vinícius de Morais ao ver uma garota em Ipanema. Porém, ele apenas não disse, transformou em música e hoje ela é um dos hinos do Brasil em qualquer canto do mundo. Também a nossa ''Aquarela do Brasil'' é cantada e venerada em muitos países do globo.
Isto é apenas um pequeno exemplo da força da música na vida das pessoas. Creio dizer que o ser humano não vive sem música, não é um exagero. Podemos lembrar o gênio Beethoven que mesmo surdo compôs algumas obras, reflexo da força invisível que a música exerce sobre nós.
A música (letra e melodia) nada mais é de que um bem formado pelo intelecto de uma ou mais pessoas e, que após pronta, é posta em circulação através de discos que somente poderão ser executados publicamente ou reproduzidos mediante autorização dos autores (artigos 53 e 68 da Lei no 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
Em Londrina acontece um absurdo que não tem tamanho: a pirataria da música tem alvará e está na vitrine de shopping.
Falo do ''Camelódromo'' que quando ainda estava na Avenida Leste/Oeste sofreu uma fiscalização que foi repudiada até pelo prefeito em uma TV local: disse que não poderia acontecer tal procedimento uma vez que quando houvesse a mudança (para o prédio da Sergipe/Mato Grosso) a pirataria acabaria. Acabou?
O que se vê no ''Camelódromo'' é a institucionalização de um crime: ''Violar direito autoral'' (artigo 184 do Código Penal). E tal crime não acontece somente com CDs, mas com outros itens: relógios, programas de computador (protegidos pela Lei nº 9.609 de 20 de fevereiro de 1998), jogos de vídeo game, filmes em DVD, etc.
Problemas sociais, altos preços dos produtos originais, tributação exagerada, estes são entre outros, os ''motivos'' elencados pelos agentes de tal ''comércio''.
Agora pergunto: o que você pensaria se uma pessoa viesse até você pegasse o seu relógio e o tomasse dizendo que estava desempregada e que não tinha dinheiro para comprar um relógio novo? Você aceitaria? Não está acontecendo um crime? O problema social por que passa o Brasil é justificativa para tal ato?
Estamos num estado democrático de direito (artigo 1º da Constituição Federal do Brasil). Deixar que isto aconteça é ser cúmplice, é consolidar o crime organizado no Brasil, é tripudiar sobre a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVII), é motivar a informalidade, é motivar a sonegação (que é crime também), é desestimular a produção e rir da democracia, enfim, é uma vergonha (como diria o ilustre jornalista Boris Casoy).
Devemos pensar no trabalhador formal, no trabalhador legal, no trabalhador honesto, no trabalhador com dignidade, no trabalhador que trabalha e não o que comete crime. Não podemos nos calar enquanto muitos, até mesmo os que deveriam fiscalizar, vão até tal local para alimentar este ''empreendimento''. O silêncio é maior e mais devastador quando o seu agente é aquele que deveria primar pela legalidade.
PAULO ROGÉRIO SANCHES é advogado em Londrina


