O objetivo da elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi proteger a criança e o adolescente de qualquer tipo de violência, estabelecendo responsabilidade pelos atos praticados por eles e contra eles. O ECA reconhece as crianças e os adolescentes, como cidadãos, com direitos e deveres de cidadão. Na busca da construção de um país para todos, essa é uma lei que deve ser cumprida, cobrada e exigida por toda a população. No entanto, mesmo depois de muito debate, ainda nos deparamos com reuniões e seminários cuja discussão é a violência contra menores e/ou praticada por eles.

De fato, mesmo nos casos onde o jovem é o agressor, de alguma forma ele foi agredido antes. Esta agressão, quase sempre, originária nas famílias desestruturadas, cujos pais, ricos ou pobres, por algum motivo não conseguem educar ou dar a atenção devida aos filhos. Infelizmente, a violência que mais repercute é aquela que envolve jovens pobres, particularmente nos homicídios ocorridos em nossa cidade.

Embora o ECA priorize a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, atribuindo este dever inicialmente à família, por via de regra, é na escola que primeiro se detecta o problema. Cabe ao professor, percebendo o comportamento alterado do jovem, tomar as primeiras providências, procurando conhecer os pais, falar com eles e observar possíveis melhoras. Não havendo melhora, a direção da escola, nos termos do que estabelece o artigo 56 do ECA, comunicará ao Conselho Tutelar, guardião da criança, que deve falar com os pais e verificar a fonte do problema. Esse contato não se restringe a problemas referentes ao desempenho escolar, mas, toda forma de problema envolvendo o menor, seja vítima ou agressor.

Estando o problema na família, identificado o envolvimento dos pais com drogas (mesmo o álcool) e/ou desempregados (caso comum e de mais difícil solução), é preciso observar o que dispõe ECA, pois, embora incumbe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.

Nesses casos, o Conselho Tutelar deve acionar outros segmentos do poder público (secretarias da saúde e ação social), responsável pelo tratamento dos pais (desintoxicação), depois a secretaria do trabalho, que deverá qualificar os pais numa profissão, formal ou informal, capaz de garantir o sustento da família, recompondo novamente o lar, ao tempo que a criança está sendo acompanhada e tratada pelo Conselho Tutelar.

Caso essas medidas não sejam obedecidas pelos pais ou órgãos públicos, o Conselho Tutelar acionará o Ministério Público para tomar as medidas coercitivas previstas no ECA, assegurando o desenvolvimento e a felicidade da criança. De outro lado, se os problemas envolvendo o adolescente não forem decorrentes de problemas familiares, a permanecer o desajuste social, cabe ao Conselho Tutelar buscar na legislação a medida pertinente, inclusive propondo a internação do menor, assunto que será tema de outro artigo.

SÉRGIO DALBEM e PEDRO RAMOS são, respectivamente, capitão e sargento da Polícia Militar em Londrina

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