Há, na atualidade, nítida consciência de que as estruturas organizacionais somente poderão alcançar ponto ideal de rendimento e eficiência se estiverem suportadas por regras objetivas de funcionamento, resultados concretos e ações decisórias consistentes. No caso específico do Estado, o complexo das regras disciplinadoras de sua atuação sinalizam para uma direção em que se localizam a responsabilidade fiscal, os interesses da sociedade e a efetividade dos serviços públicos, com suporte numa lógica de razoabilidade e de execução de projetos de desenvolvimento.
Nesse sentido, sob o patrocínio de políticas administrativas vinculadas a uma nova visão cultural das funções do Estado, o setor público passa por inegável impulso de transformação e modernização, pressionado por valores democráticos fundamentais e de justiça social, originários dos reclamos populares.
No âmbito municipal, contudo, o sentimento de mudança, dentro de uma agenda social, política e ética, vem experimentando dificuldades generalizadas, manifestadas por crise financeira, crescimento substancial dos encargos administrativos, descumprimento de repasses de convênios, por parte da União e do Estado, e queda vertiginosa no âmbito das transferências do Fundo de Participação dos Municípios.
O modelo municipalista brasileiro é frágil na geração da receita própria e, por isso mesmo, depende substancialmente de transferências de outros níveis de governo. Na atualidade, 75% do total dos municípios têm, no Fundo de Participação, a sua principal fonte de receita. A base formadora do FPM é percentual do montante da receita líquida arrecadada pelo governo federal com os impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados. Acontece, porém, que fatores ligados à movimentação da atividade econômica, bem como compromissos da União com a restituição de impostos, acabam por influir na composição total do Fundo, com a ocorrência de consequências funestas na formação da receita Municipal.
Na verdade, o atendimento de compromissos básicos de despesas, especialmente no campo de serviços essenciais, está umbilicalmente ligado àquele Fundo. Por conseguinte, se as transferências financeiras caem - este ano a queda já ultrapassou 40% - o caos está semeado. E não se acuse os prefeitos de irresponsabilidade, gastança desenfreada ou incapacidade gerencial. Esses gestores enfrentam grave desafio: infinitas despesas, recursos escassos e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. São pessoas comprometidas com a verdade das contas públicas e com os interesses comunitários.
Nos últimos anos, especialmente após o advento da Constituição de 1988, os municípios foram sobrecarregados de encargos, à luz do deletério discurso da municipalização. Aumentaram as responsabilidades, como se os espaços municipais representassem a fonte inesgotável de solução de problemas, mas não viabilizaram a fonte de recursos necessários. Os resultados são históricos e sociológicos: o predomínio da vassalagem política e o desequilíbrio das finanças municipais. O primeiro, reflete situação em que prefeitos, de chapéu na mão, têm que defender transferências de recursos, na estrutura burocrática de poder, em Brasília e no governo do Estado, numa lamentável e humilhante via sacra de garimpagem orçamentária. O segundo, é o grande desafio dos gestores públicos, já que a procura por serviços governamentais é revestida de flagrante elasticidade.
Portanto, as reclamações dos prefeitos, em grande parte, são justas, pertinentes e estão bem consentâneas com as dificuldades enfrentadas no âmbito de suas cidades. Por isso, é preciso definir sistema de compensação que evite quedas significativas nos repasses do FPM. É matéria para ser incluída na Reforma Tributária, em que se pretende parte da arrecadação das contribuições da CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira) e da CIDE (Contribuição Sobre Intervenção no Domínio Econômico), que incide sobre combustíveis, o que reforçaria o caixa dos entes municipais.
RAFAEL IATAURO é conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná

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